A respeito do princípio 4 do Padrão de Produção Bonsucro v5.1, pode-se dizer que o mesmo continuou semelhante inicialmente, sendo apresentado agora como “Gerenciar ativamente a serviços de ecossistema e biodiversidade”. O critério 4.1, que na versão anterior era “avaliar os impactos dos empreendimentos de cana-de-açúcar na biodiversidade e nos serviços ecossistêmicos”, agora é “Proteger e reabilitar serviços de ecossistema e biodiversidade, e ACVs são mantidos e aprimorados em fazendas e ao redor das mesmas”.
Nesse sentido, os indicadores e objetivos do critério mudaram. Na versão 4.2, avaliavam-se questões ecossistêmicas, como o oxigênio dissolvido em cursos de água recebidos (este indicador visa a garantir que a usina não polua o meio ambiente por meio da liberação de efluentes não tratados ou tratados inadequadamente); avaliar o percentual de áreas como legalmente protegidas ou classificadas como Áreas de Alto Valor de Conservação (AAVC) plantadas com cana-de-açúcar; implementar um Plano de Gestão de Impacto Ambiental eficaz que cubra 90% das principais questões ambientais, além de indicadores que abordam a aplicação de agroquímicos e de fertilizantes no solo, objetivando a otimização do uso destes e a conservação do solo baseada na sustentabilidade ambiental.
Já no critério da versão 5.1, o primeiro indicador toma outro viés, abordando o mapeamento de serviços de ecossistema e biodiversidade em áreas de fazendas e ao redor das mesmas, a fim de desenvolver um Plano de Gerenciamento de Biodiversidade; além disso, ao final há a preocupação em garantir que produtos químicos e materiais perigosos não afetem negativamente serviços de ecossistema e biodiversidade.
Apesar de tais mudanças, manteve-se a preocupação com a avaliação do percentual de áreas como legalmente protegidas, com a saúde do solo, a implementação adequada de um Plano de Gestão de Impacto Ambiental (EIMP) para cobrir as principais questões ambientais, com a orientação para aplicação de fertilizantes (N P K- Nitrogênio, Fósforo e Potássio) e orientação em relação à aplicação de agroquímicos.
Como já citado como um indicador mantido na versão 5.1, além de ser um dos principais do Padrão de Produção, um Plano de Gestão de Impacto Ambiental (EIMP, em inglês) visa identificar o impacto das atividades sobre o meio ambiente e propor e gerenciar um conjunto de ações voltadas para a mitigação dos impactos negativos e a gestão dos recursos naturais. As principais questões ambientais a serem cobertas pelo Plano são: Biodiversidade, priorizando pontos como a conservação de fauna e flora naturais, habitats e conservação de áreas naturais; Serviços Ecossistêmicos, como proteção ou restauração de áreas ribeirinhas e gestão de áreas de alto valor de conservação; Solo, levando em conta perda de nutrientes, erosão, alcalinização, acidificação, compactação; Água, considerando disponibilidade de recursos hídricos, poluição de bacias hidrográficas; entre outros como Ar, Mudança climática (emissões de GEE), Uso de agroquímicos, Uso de fertilizantes artificiais, Queima de cana e Resíduo e ruído.
A Legislação nacional no Padrão de Produção Bonsucro
Há pontos em que ocorre certo confronto entre prioridades e orientações do Padrão de Produção Bonsucro e leis nacionais, observado no princípio 4. Essa questão é apresentada e melhor explicada no indicador 4.1.6 da versão 4.2 do Padrão, sendo “Agroquímicos proibidos aplicados por hectare por ano”, que na versão 5.1 é no 4.4.5 – “Agroquímicos banidos aplicados por hectare por ano”. O indicador objetiva garantir que nenhum pesticida proibido seja usado nas fazendas, e lista alguns agroquímicos que não devem ser usados, como a Lista Ia e Lista Ib da Classificação de Pesticidas segundo o Grau de Perigo, recomendada pela OMS (para mais detalhes acesse o documento oficial do Padrão 5.1).
Ao fim, explicita-se que quando a legislação nacional vai contra uma das convenções, protocolos internacionais ou listas da OMS, permitindo apenas agroquímicos proibidos e, portanto, nenhuma alternativa que não seja proibida é permitida pela legislação, a legislação nacional deve ser cumprida, retomando o ponto dos Princípios iniciais de que as leis nacionais não devem sobrepor as orientações do Padrão de Produção Bonsucro. Na v5.1, orienta-se que em casos nos quais não há alternativas não proibidas legalmente registradas para uso, a pesquisa deve ser realizada e documentada para determinar isso, considerando que controles químicos ou não químicos alternativos podem ser usados. Se essa pesquisa confirmar que nenhuma alternativa química ou não química que não seja proibida está disponível, o uso de um produto agroquímico proibido é tolerado.
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