Sabe-se que com o aumento das indústrias e da modernização as emissões de gases do efeito estufa (GEES) estão cada vez maiores. Esses gases são conhecidos por serem os responsáveis pelo aumento do aquecimento global e, com isso, visando um desenvolvimento sustentável, em 1997, o Protocolo de Quioto originou os chamados “Créditos de Carbono”.
Afinal o que são “créditos de carbono”?
Uma unidade de crédito de carbono equivale a não emissão de uma tonelada de carbono na atmosfera. Assim, quanto maior a redução nas emissões de CO2, maior a quantidade de créditos de carbono para comercialização. Dessa forma, uma empresa ou país pode comprar esse crédito de outra organização como forma de compensar os poluentes emitidos por quem está comprando.
De forma geral, os créditos de carbono aparentam ser uma boa forma de contribuir para a preservação do meio ambiente, além de ajudarem muitos países a atingirem as metas globais. Por outro lado, há quem acredite que algumas instituições podem entender os créditos como sendo uma licença que permite que as mesma continuem poluindo. Ou seja, ao mesmo tempo que causa um bom impacto, gera debate acerca de sua eficiência.
A regulamentação do mercado no Brasil
Na quarta-feira 16 de junho de 2021, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 528/21, instituindo o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), regulamentando a compra e venda de créditos de carbono no País. A proposta substitui o texto original do deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
Vale ressaltar que o MBRE é, também, uma recomendação do Protocolo de Quioto e sua criação está prevista na Lei 12.187/09 que institui a Política Nacional de Mudança do Clima. Ademais, para o autor da proposta, o Brasil possui “capacidade natural” para desenvolver esse mercado. Em conclusão, Ramos ainda afirma que a regulação deverá garantir a transparência das negociações de créditos de carbono no País.
As comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda irão analisar o projeto, que até o momento tramita em caráter conclusivo.
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