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Direitos Humanos & Cadeia de Valor no Setor Sucroenergético

Nesta semana última, a biO3 teve a oportunidade de realizar um evento promovido pelo BonSucro: “Treinamento sobre Direitos Humanos – Princípios Orientadores da ONU”. O nosso diretor André Araújo abriu o evento para que  as palestrantes Victoriana Gonzaga e Juliana Prado apresentassem o trabalho para as empresas que foram contempladas neste atual ciclo de palestras.

Neste artigo vamos jogar alguma luz sobre os Princípios Orientadores (PO) e como eles estão ajudando os trabalhadores, o governo e principalmente as organizações a construir uma relação de valor entre eles e o meio ambiente. Não iremos detalhar aqui os 31 Princípios Orientadores, mas sim dar um contexto que norteia sua concepção: “Proteger, respeitar e remediar”.

O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas endossou, por unanimidade, os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGPs) em junho de 2011. Eles constituem a única orientação oficial que o Conselho e sua antecessora, a Comissão de Direitos Humanos, emitiram para estados e empresas em relação aos desafios da temática empresas e direitos humanos.

Os Princípios Orientadores são baseados no reconhecimento das obrigações dos Estados e no papel das empresas em respeitar os direitos humanos e tem três princípios fundamentais:

  • Dever do Estado: Os Estados devem proteger contra abusos de direitos humanos por terceiros, incluindo empresas, através de políticas eficazes e legislação.
  • Expectativa Empresarial: As empresas devem respeitar os direitos humanos e evitar impactos negativos em suas operações e relações comerciais.
  • Acesso à Remediação: Deve haver princípios fundamentais e operacionais para garantir que as vítimas de abusos de direitos humanos tenham acesso a remédios eficazes.

O Dever do Estado de Proteger os Direitos Humanos

A nível internacional, existe uma necessidade de maior consistência nas diretrizes políticas, particularmente no quadro de instituições multilaterais que tratam de questões relativas às empresas, tais como o comércio internacional e as instituições financeiras. Os Estados devem persistir em seus esforços para alcançar esta coerência.

Desempenhando um papel no cumprimento das suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, estas instituições podem proporcionar formação e aumentar a sensibilização.

Vamos detalhar aquilo que tem sido preconizado como a parte que cabe ao estado na relação com os trabalhadores, as organizações, e as instituições multilaterais que compõem este quadro.

Destacamos os 10 princípios fundamentais:

  • Princípio 1: Proteção Contra Abusos: Os Estados devem proteger contra abusos de direitos humanos por terceiros, incluindo empresas, através de políticas eficazes e legislação.
  • Princípio 2: Expectativa de Respeito: Os Estados devem expressar claramente a expectativa de que todas as empresas respeitem os direitos humanos em suas operações.
  • Princípio 3: Funções Regulatórias: Os Estados devem reforçar leis que exijam que as empresas respeitem os direitos humanos e avaliar periodicamente a eficácia dessas leis.
  • Princípio 4: Nexo Estado-Empresa: Os Estados devem tomar medidas adicionais para proteger contra abusos de direitos humanos por empresas que são de propriedade ou controladas pelo Estado.
  • Princípio 5: Supervisão Adequada: Os Estados devem exercer supervisão adequada para garantir que as empresas contratadas para prestar serviços não violem os direitos humanos.
  • Princípio 6: Transações Comerciais: Os Estados devem promover o respeito aos direitos humanos pelas empresas com as quais realizam transações comerciais.
  • Princípio 7: Áreas de Conflito: Os Estados devem ajudar a garantir que as empresas não estejam envolvidas em abusos graves de direitos humanos em áreas de conflito.
  • Princípio 8: Coerência Política: Os Estados devem garantir que departamentos e agências governamentais observem as obrigações de direitos humanos ao moldar práticas empresariais.
  • Princípio 9: Espaço Político Doméstico: Os Estados devem manter espaço político adequado para cumprir suas obrigações de direitos humanos em acordos comerciais.
  • Princípio 10: Instituições Multilaterais: Os Estados devem promover o respeito aos direitos humanos por empresas em instituições multilaterais que lidam com questões empresariais.

As instituições multilaterais escrevem um papel crucial ao permitir que os Estados cumpram o seu dever de proteção, facilitando o intercâmbio de informações sobre desafios e melhores práticas. Isto promove uma maior consistência nas abordagens e ajuda a nivelar as condições de concorrência através da ação coletiva.

Quando se trata do respeito pelos direitos humanos por parte das empresas em vários estados, é imperativo concentrar-se na melhoria do desempenho dos estados que estão a ficar para trás na abordagem desta questão.

O Papel das Organizações

As empresas tomam parte desta determinação, através do compromisso e responsabilidade de respeitar os direitos humanos como um padrão global de expectativa de conduta onde quer que operem. Isso existe independentemente as capacidades e/ou vontade dos Estados para cumprirem as suas próprias obrigações em matéria de direitos humanos e não diminui essas obrigações. E existe além da conformidade com as leis e regulamentos nacionais para proteger os direitos humanos.

Abordar os impactos adversos nos direitos humanos exige a tomada de medidas adequadas para a sua prevenção, mitigação e, quando apropriado, remediação. As empresas podem assumir outros compromissos ou atividades para apoiar e promover os direitos humanos, o que pode contribuir para o gozo de direitos. Mas isto muitas vezes não é suficiente para compensar a falta de respeito pelos direitos humanos em suas operações globalmente.

As empresas não devem prejudicar a capacidade dos Estados para cumprirem as suas próprias obrigações em matéria de direitos humanos, inclusive através de ações que possam enfraquecer a integridade dos processos judiciais.

Eis alguns exemplos de mecanismos que dão suporte aos PO´s por parte das organizações:

  • Mecanismos de Queixa: Refere-se a processos estatais ou não estatais, judiciais ou não judiciais, para tratar queixas de abusos de direitos humanos relacionados a negócios e buscar reparação.
  • Mecanismos Estatais: Podem ser administrados pelo Estado ou por um órgão independente, e devem formar a base de um sistema mais amplo de reparação.
  • Barreiras ao Acesso: Identifica barreiras legais, práticas e outras que podem impedir o acesso à justiça, como custos elevados, falta de representação legal e discriminação contra grupos vulneráveis.
  • Critérios de Eficácia: Para garantir a eficácia dos mecanismos de queixa, devem ser legítimos, acessíveis, previsíveis, equitativos, transparentes, compatíveis com os direitos humanos e fonte de aprendizado contínuo.

As organizações afinadas com a Agenda ESG e a Agenda 2030 da ONU, sabem que estas exigências fazem parte do mercado atual, e sua operação pode ser impactada de diversas formas caso o S de social não seja concretamente observado. As recomendações abaixo visam dar um panorama, mas não são exclusivas, ou seja, podem ser ampliadas e inovadas conforme o caso particular ou o cenário específico da empresa.

  • Comprometimento da Liderança: A direção e os altos executivos devem demonstrar um compromisso claro com os direitos humanos. Isso é essencial para promover uma mudança cultural ampla.
  • Implementação de Políticas Internas: As empresas devem criar políticas específicas que abordem os direitos humanos. Essas políticas devem ser comunicadas a todos os funcionários.
  • Avaliação de Riscos e Monitoramento: Identificar áreas com maior risco de violações e monitorá-las regularmente é fundamental. Isso ajuda a identificar rapidamente situações de desrespeito.
  • Engajamento com Stakeholders: Manter uma cultura aberta e transparente com funcionários e consumidores ajuda a identificar e resolver problemas mais eficazmente.
  • Educação e Treinamento: Fornecer treinamento sobre direitos humanos para funcionários é essencial para criar uma conscientização contínua e garantir a conformidade.

O Papel dos Organismos Internacionais e a Remediação

As organizações internacionais desempenham um papel crucial no contexto dos direitos humanos e empresas. Algumas de suas funções incluem:

  1. Normatização e Monitoramento: Organizações como as Nações Unidas (ONU), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) desenvolvem normas e diretrizes para orientar as práticas empresariais em relação aos direitos humanos. Elas também monitoram o cumprimento dessas normas.
  2. Advocacia e Sensibilização: Organizações internacionais promovem a conscientização sobre a importância dos direitos humanos nas operações das empresas. Elas defendem a adoção de práticas responsáveis e incentivam ações para prevenir abusos.
  3. Mediação e Facilitação: Em casos de conflitos entre empresas e comunidades ou vítimas de abusos, as organizações internacionais podem atuar como mediadoras e facilitadoras para buscar soluções justas e equitativas.
  4. Capacitação e Educação: Essas organizações oferecem treinamentos, workshops e recursos para empresas, governos e sociedade civil, promovendo uma compreensão mais profunda dos direitos humanos e como aplicá-los no contexto empresarial.

A maior parte dos mecanismos de remediação estão sob o domínio do Estado, mas é importante observar que os Direitos Humanos estão cada vez mais refletidos nos compromissos assumidos pelas Corporações e partes interessadas na forma de códigos de conduta, normas de desempenho, acordos com sindicatos e outros instrumentos semelhantes.

Neste texto final, o documento “Principio Orientadores Sobre Empresas e Direitos humanos” dá o tom conciliatório que os mecanismos de reparação devem nortear a relação das partes.

(h) Basear-se na participação e no diálogo: consultar indivíduos e grupos interessados, para os quais esses mecanismos são destinados, sobre sua concepção e desempenho, com especial atenção ao diálogo como meio para tratar as denúncias e resolvê-las.

Nossas Palestrantes:

Victoriana Leonora C. Gonzaga

https://www.linkedin.com/in/victorianagonzaga/?utm_source=share&utm_campaign=share_via&utm_content=profile&utm_medium=android_app

Juliana Duran Almeida Prado

https://www.linkedin.com/in/jdap108/?utm_source=share&utm_campaign=share_via&utm_content=profile&utm_medium=android_app

O material do Ministério

Cartilha referente aos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos está disponível em português — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (www.gov.br)

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Uma Revisão da Bonsucro v5.2 – biO3 (bio3consultoria.com.br)