ISCC UE: o que muda nas auditorias de 2025
Se você é operador certificado ou se prepara para a certificação, 2025 marca um ponto de inflexão: o pacote regulatório da Rojo III e os atos delegados sobre hidrogênio e RFNBOs redefiniram critérios, métricas e escopos de verificação — e o ISCC já incorporou mudanças concretas no check-list de auditoria. Entre ellas, uma novidade que mexe com muitas rotas de biocombustíveis: a exigência de hidrogênio com valor de GEE “não-zero” quando usado como insumo de processo. Neste guia prático, explico o que muda nas auditorias, como demonstrar conformidade e onde estão os maiores riscos — com foco em quem vive o ISCC I Post-Red III no dia a dia.
1) O pano de fundo: Rojo III, metas e atos para hidrogênio/RFNBO
A RED III (Diretiva (UE) 2023/2413) elevou a meta vinculante de renováveis até 2030 para por lo menos 42,5%, com ambição de 45%, além de novas metas setoriais (transporte, indústria, aquecimento e resfriamento). No transporte, Estados-Membros podem seguir metas de intensidade de GEE ou de participação mínima de renováveis, e a indústria ganhou metas específicas de uso de RFNBO (hidrogênio renovável e derivados).
Dois atos delegados “irmãos” detalham o que é hidrogênio renovável (RFNBO) mi como provar sua Renovabilidade: regras de adicionalidade da eletricidade, correlação temporal e geográfica, e uma metodologia para contabilizar emissões de GEE ao longo do ciclo de vida. Esses instrumentos são agora a referência de conformidade usada por esquemas como o ISCC nas auditorias.
2) A regra do H₂ “não-zero”: o que exatamente muda
En 22 septiembre 2025, o ISCC tornou explícito: hidrogênio usado como insumo em processos de produção de biocombustíveis não pode ser classificado como resíduo com emissões nulas. Auditado como “zero”, passa a ser NC maior (não conformidade grave) com potencial de suspensão ou retirada do certificado. En otras palabras, onde houver H₂ na rota (hidrogenação, hidrotratamento, dessulfurização, etc.), é obrigatório atribuir um valor de emissão rastreável — seja por dados primários do fornecedor, seja por fatores/metodologias reconhecidas.
Essa virada responde ao espírito da RED III e à nova metodologia de GEE para hidrogênio (incluindo a recente metodologia para hidrogênio de baixo carbono, com limiar de 70% de redução vs. fóssil de referência), reforçando que “zero por default” para H₂ não é aceitável.
Implicações práticas
- Mass balance e trilha de dados: o H₂ vira um insumo com pegada própria. Você precisará evidenciar origem, rotulagem (RFNBO/baixo carbono/outro) e fator de emissão na ficha de cálculo (ISCC 205/205-1).
- Mudança de baseline: rotas que ganhavam “alívio” com H₂ supostamente “zero” podem ver aumento do Ep/Ep-equivalente (ou bloco de processamento relevante), afetando o Co.₂E/MJ final e as margens frente aos limiares.
- Auditoria mais incisiva: O ponto de controle entra no planejamento de auditoria como item obrigatório para 2025/26. Certificadoras devem verificar presença de H₂, a classificação aplicada e o dado de GEE utilizado.
3) O que o auditor vai pedir (e como se preparar)
O ISCC I Post-Red III traz um conjunto de verificações adicionais, especialmente quando há RFNBO na cadeia:
- Evidência de elegibilidade do H₂
- Prova de que a eletricidade usada no eletrolisador cumpre adicionalidade, correlação temporal mi geográfica (cuando aplicable), ou documentação da natureza “baixo carbono” segundo o ato de 2025.
- Contratos PPA, Guarantees of Origin, registros de hora/mês, fronteiras de bidding zone.
- Metodologia de GEE e fator aplicado
- Cálculo conforme ISCC 205/205-1 (planilhas, hipóteses, asignación) con fator de emissão do H₂ documentado (dados primários ou fator secundário conforme permitido).
- Mass balance e rastreabilidade
- Integração do H₂ como insumo no balance de masa: entradas/saídas, pérdidas, inventários e reconciliação por período de certificação.
- Checks RFNBO (cuando aplicable)
- Uso do procedimento de auditoria RFNBO: lista de melhores práticas, pontos de NC e medidas corretivas.
4) Rotas afetadas e “pontos quentes” de risco
- Hidrotratamento e hidrogenação (HVO, SAF HEFA, diesel renovable, co-processados): qualquer consumo de H₂ passa a carregar peso real no inventário. Onde o fornecedor de H₂ não entrega dados confiáveis, há risco de NC por ausência de evidência.
- Co-processamento em refinarias: a coerência entre share bio (ato 2023/1640) e a contabilização do H₂ torna-se crítica para não “mascarar” emissões.
- Importadores: cadeias longas com múltiplos fornecedores de H₂ exigem due diligence reforçada para não cair em “default” desfavorável ou documentação insuficiente.
5) Como demonstrar conformidade (paso a paso)
- Mapeie o uso de H₂ no seu processo (quantidade, pureza, pontos de injeção).
- Classifique o H₂ (RFNBO; bajo en carbon; outro) e colecione provas: PPAs, GOs, registros de correlação temporal, fronteira elétrica, ou evidências do limiar de 70% para baixo carbono.
- Obtenha (ou estime legitimamente) o fator de emissão do H₂: dados primários do fornecedor são preferíveis; documente as premissas se usar fator secundário permitido. Nunca trate como zero.
- Atualize o cálculo GEE conforme ISCC 205/205-1 (planilha-mestre), asegurando asignación mi unidades consistentes até gCO₂e/MJ.
- Ajuste o mass balance: registre o H₂ no escopo, volumes, perdas e reconciliação por período de auditoria.
- Faça um pré-audit interno usando o procedimento RFNBO do ISCC para checar gaps, NC potenciais e medidas corretivas antes do auditor.
6) O que mais muda nas auditorias de 2025
Além do H₂ “não-zero”, o ISCC comunicou em 2025 um conjunto de reforços operacionais (pag. ex., rotação de auditores, upload obrigatório de listas de sites cobertos, contatos de sourcing, atualizações documentais e webinars de sistema). Esses movimentos sinalizam maior padronização e transparência — e menos tolerância a lacunas recorrentes. Vale acompanhar a seção System Updates do ISCC para cronogramas e versões vigentes.
7) Errores comunes (e como evitá-los)
- Assumir “zero” por analogia: o fato de certos resíduos terem “zero” no autoriza estender isso ao H₂; a regra de 22/09/2025 é clara.
- Dados de eletricidade incompletos no RFNBO: adicionalidade e correlação temporal precisam de evidências temporais (hora/mês) e geográficas.
- Lacunas de rastreabilidade: H₂ que “entra e sai” sem reconciliação no mass balance acende alerta em auditoria.
- Planilhas desatualizadas (ISCC 205/205-1): versões antigas podem gerar inconsistência com RED III; confira a versão e notas de revisão.
8) Checklist rápido para a sua próxima auditoria
- Confirmar versão vigente dos documentos ISCC (205, 205-1, 202-6/RFNBO, procedimentos de auditoria).
- Identificar todo uso de H₂ e coletar evidência de fator de emissão. Nunca “zero”.
- Validar elegibilidade RFNBO (adicionalidade, temporal, geográfica) cuando aplicable.
- Atualizar cálculo de GEE e Co.₂E/MJ com o H₂ incorporado.
- Verificar mass balance e reconciliação de estoques/entradas.
- Realizar pré-auditoria interna com base no procedimento RFNBO do ISCC.
Conclusión O ISCC I Post-Red III consolida a transição de “conformidade documental” para conformidade baseada em dados rastreáveis e metodologias robustas de GEE — sobretudo quando há hidrogênio na rota. Com a regra do H₂ “não-zero” desde 22/09/2025, a consistência entre evidências de elegibilidade, fatores de emissão mi balance de masa será o divisor entre auditorias fluídas e planos corretivos longos (ou até suspensões). Quem se antecipar — revisando contratos de H₂, PPAs, registros temporais e planilhas 205/205-1 — chega à auditoria com número sólido, narrativa coerente e risco minimizado.
Saiba mais sobre ISCC, RED e normativas europeias em nosso Blog.
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