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RED III vs. ROJO II: Avanços e Novas Diretrizes na Política de Energias Renováveis da EU

La Unión Europea (UE) tem demonstrado um compromisso contínuo com a transição energética, buscando reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e promover o uso de fontes de energia renováveis. En ese contexto, a Diretiva (UE) 2018/2001, conhecida como RED II, estabeleceu metas ambiciosas para 2030. Posteriormente, a Diretiva (UE) 2023/2413, ou RED III, foi adotada para reforçar e atualizar essas metas, alinhando-as com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da Lei Europeia do Clima.


1. Metas de Energia Renovável

A RED II estabeleceu uma meta vinculativa de, por lo menos, 32% de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia da UE até 2030. Essa meta foi considerada um avanço significativo na época, refletindo o compromisso da UE com a sustentabilidade energética.

Com a adoção da RED III, essa meta foi aumentada para 42,5%, com um objetivo indicativo adicional de alcançar 45%. Essa elevação reflete a necessidade de acelerar a transição energética diante dos desafios climáticos e geopolíticos recentes, como a crise energética decorrente da invasão da Ucrânia pela Rússia.


2. Setores de Aplicação

Ambas as diretivas abrangem os setores de eletricidade, aquecimento e arrefecimento, e transportes. Sin embargo, a RED III introduz metas mais específicas para cada setor:

  • Transporte: A RED III estabelece que, Hasta que 2030, por lo menos 29% da energia utilizada no setor de transportes deve ser proveniente de fontes renováveis.
  • Aquecimento e Arrefecimento: A nova diretiva introduz metas anuais de aumento da participação de energias renováveis neste setor, promovendo a utilização de tecnologias como bombas de calor e sistemas solares térmicos.

3. Sustentabilidade e Uso da Biomassa

A RED II já estabelecia critérios de sustentabilidade para biocombustíveis, Biolíquidos y combustibles de biomasa. A RED III reforça esses critérios, especialmente no que diz respeito ao uso da biomassa florestal. A nova diretiva enfatiza a aplicação do princípio da utilização em cascata da biomassa, priorizando usos que proporcionem maior valor agregado antes da conversão em energia.


4. Procedimentos Administrativos e Licenciamento

A RED III introduz medidas para simplificar e acelerar os procedimentos de licenciamento de projetos de energias renováveis. Isso inclui prazos máximos para a aprovação de projetos e a designação dezonas de aceleraçãoonde os processos de licenciamento são mais ágeis. Essas medidas visam remover barreiras administrativas e incentivar investimentos no setor.


5. Integração com Outras Políticas da UE

A RED III está mais alinhada com outras iniciativas políticas da UE, como a Lei Europeia do Clima, que estabelece a meta de neutralidade climática até 2050. A nova diretiva também considera os objetivos do Plano de Ação para a Poluição Zero e a Estratégia de Biodiversidade da UE, promovendo uma abordagem integrada para a sustentabilidade ambiental.


6. Impacto nos Estados-Membros

A transposição da RED III para a legislação nacional exigirá esforços significativos por parte dos Estados-Membros. Por ejemplo, Portugal iniciou a transposição parcial da diretiva através do Decreto-Lei n.º 99/2024, que altera o quadro regulatório aplicável às energias renováveis.


7. Alterações na Contagem e Inventário de Gases com Efeito de Estufa (CARAMBA)

A RED III introduz mudanças significativas na forma como os Estados-Membros contabilizam e reportam as emissões de gases com efeito de estufa (CARAMBA). Estas alterações visam melhorar a precisão e a transparência dos inventários nacionais de emissões, alinhando-os com os objetivos climáticos da UE.

Entre as principais mudanças estão:

  • Padronização dos Métodos de Cálculo: A RED III estabelece métodos harmonizados para o cálculo das emissões de GEE associadas à produção e uso de energia, facilitando a comparabilidade entre os Estados-Membros.
  • Integração de Novas Fontes de Dados: A diretiva incentiva o uso de tecnologias avançadas, como sensores remotos e sistemas de monitoramento em tempo real, para melhorar a coleta de dados sobre emissões.
  • Revisão dos Critérios de Sustentabilidade: Os critérios para biocombustíveis e biomassa foram atualizados para garantir que apenas fontes verdadeiramente sustentáveis sejam consideradas na contagem de emissões.

Estas mudanças têm implicações diretas para os Estados-Membros, que precisarão atualizar seus sistemas de monitoramento e reporte de emissões, bem como para as empresas do setor energético, que deverão adaptar seus processos para cumprir os novos requisitos.


Conclusión A evolução da Diretiva (UE) 2018/2001 para a Diretiva (UE) 2023/2413 representa um fortalecimento das políticas da UE em relação às energias renováveis. As metas mais ambiciosas e as medidas adicionais introduzidas pela RED III refletem a urgência de enfrentar as mudanças climáticas e promover uma transição energética justa e sustentável. A implementação eficaz dessas diretivas será crucial para o sucesso dos objetivos climáticos da UE e para o fortalecimento da sua liderança global na luta contra as alterações climáticas.

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