O que exatamente mudou com a Resolução ANP nº 984/2025
A 984/2025 mantém a espinha dorsal do RenovaBio (certificação via RenovaCalc e emissão de CBIOs lastreados na Nota de Eficiência Energético-Ambiental), mas atualiza pontos críticos do processo. Entre os principais aprimoramentos anunciados pela ANP, destacar:
- maior rapidez na atualização de campos e dados da RenovaCalc;
- detalhamento das regras para composição da equipe de auditoria das firmas inspetoras;
- previsão de penalidades para firmas inspetoras e produtores;
- alteração de prazos de entrega documental;
- habilitação e critérios mais claros para elegibilidade de produtores estrangeiros;
- possibilidade de transferência de titularidade de certificado;
- procedimento explícito para mudança de rota; mi
- inclusão de procedimentos relativos à cadeia de custódia de grãos. En términos prácticos, isso significa auditorias mais previsíveis, cálculo mais ágil e rastreabilidade fortalecida.
Para evitar qualquer dúvida sobre o status jurídico: a própria ANP indica, em sua página de legislação do RenovaBio, a Resolução ANP nº 984/2025 como a norma vigente para certificação, substituindo o arcabouço da 758/2018. Ali também constam os demais atos correlatos (Resoluções CNPE e ANP e decretos) que se articulam com o programa.
Metas nacionais e individuais para 2025
No plano das metas, o CNPE fixou para 2025 o volume total de 40,39 milhões de CBIOs, desdobrado pela ANP em metas individuais definitivas por distribuidora, conforme metodologia da Resolução ANP nº 791/2019 e regras de abatimento previstas (contratos de longo prazo, ajustes por não cumprimento anterior etc.). A página oficial da ANP detalha o cálculo, esclarece o tratamento dos CBIOs aposentados e disponibiliza os despachos com as metas por CNPJ. Em termos de compliance, 2025 inaugura o ciclo regulatório da “RenovaBio 2025–2035” com um patamar que exige planejamento comercial e financeiro rigoroso das distribuidoras para a aposentadoria tempestiva de CBIOs até 31 desde diciembre.
Impactos práticos na certificação (produtores e importadores)
1) RenovaCalc mais dinâmica. O compromisso de “maior rapidez” nas atualizações destrava a incorporação de campos, fatores ou ajustes metodológicos com menos fricção. Resultado: ciclos de recertificação tendem a ser mais fluidos, com menor risco de descompasso entre operação e ferramenta. Para usinas e plantas com rotas complexas, isso reduz incerteza de prazos e evita gargalos em períodos de safra.
2) Regras de auditoria e responsabilização. O detalhamento da composição mínima das equipes de auditoria e a previsão de penalidades elevam o padrão de governança. Firmas inspetoras precisarão mostrar aderência estrita a competências técnicas e independência; produtores devem manter trilhas de auditoria sólidas (dados primários, evidências de campo, integrações de massa e energia, notas técnicas de alocação, etc.). A mensagem regulatória é clara: qualidade de verificação importa — e terá consequência.
3) Mudança de rota e transferências. Ao explicitar procedimentos para mudança de rota e transferência de titularidade de certificados, a ANP cria vias regulares para ajustes estratégicos (ex.: switch tecnológico, otimização de coprodutos, reestruturações societárias). Isso dá segurança jurídica e operacional para decisões que eram, antes, mais sensíveis ao crivo caso a caso.
4) Elegibilidade de produtores estrangeiros. Critérios mais claros e habilitação específica reduzem assimetrias e favorecem isonomia concorrencial em cadeias importadas (como biometano, HVO, PURO, etanol de milho, entre otras, cuando aplicable), desde que cumpridos requisitos de rastreabilidade e mensuração de emissões compatíveis com a RenovaCalc.
5) Cadeia de custódia de grãos. A inclusão de procedimentos para cadeia de custódia robustece o vínculo entre o inventário de GEE e a origem/integração de biomassa, mitigando riscos de double counting e melhorando a credibilidade dos CBIOs gerados. Para usinas integradas a grãos (ou que comprem subprodutos), exige-se mapeamento documental mais fino e integração entre procurement, logística e compliance.
Efeitos para distribuidoras (metas, risco e estratégia de CBIO)
Com a meta total de 40,39 milhões de CBIOs para 2025 consolidada pelo CNPE e individualizada pela ANP, a gestão ativa de CBIO passa a ser disciplina central: projeção de demanda, leitura de sazonalidade de emissão (safras de etanol/biodiesel/biometano), contratos de longo prazo com produtores certificados, e monitoramento de preços em bolsa. A norma deixa claro que abatimentos por contratos de longo prazo são reconhecidos, mas demandam comprovação e aderência formal; atrasos na aposentadoria podem gerar carry-over e ajustes, com reflexos reputacionais e financeiros.
RenovaBio 2025–2035: tendências para a década
Ao longo da década, o debate regulatório já acena para metas de intensidade de carbono progressivamente mais ambiciosas e para o refinamento da governança do mercado (janelas de comprovação, Transparencia de datos, monitoramento de preços, integração com políticas de H2V e SAF). En ese contexto, a 984/2025 funciona como “base limpa” sobre a qual a ANP pode iterar mais rápido (via RenovaCalc e atos infralegais), mantendo a coerência com as deliberações do CNPE e os dispositivos da Lei nº 13.576/2017. Para os agentes regulados, isso significa que eficiência operacional e qualidade de dados deixarão de ser diferenciais para se tornarem pré-requisitos.
Checklist enxuto para 2025 (do ponto de vista da certificação)
- Dados primários auditáveis: balanços de massa e energia, notas de processo, inventário de insumos energéticos e químicos, evidências de campo (agro), rotinas de medição e calibração.
- Trazabilidad: contratos, notas fiscais, CTRs, mapas de carga e quaisquer controles de cadeia de custódia (especialmente para grãos).
- Conformidade metodológica: parâmetros e fatores usados na RenovaCalc em sua versão vigente, com justificativas e fontes.
- Governança de auditoria: comitês internos, responsáveis técnicos, trilhas de aprovação, e readiness para atender à composição das equipes inspetoras e novas exigências de prazos.
Ganhos esperados
A soma de celeridade (RenovaCalc mais ágil), previsibilidade (procedimentos para rota/transferência) e accountability (regras e penalidades) tende a reduzir custos transacionais, encurtar lead times de (re)certificação e aumentar a confiança no lastro dos CBIOs. Para o investidor, isso mitiga riscos de compliance; para o regulador, entrega melhor sinal de preço e maior integridade ambiental.
Em síntese, o pacote regulatório da Resolução ANP nº 984/2025 inaugura uma nova fase — a fase “RenovaBio 2025–2035” — na qual a qualidade do dado e a disciplina de gestão de CBIOs serão tão determinantes quanto a eficiência energética ambiental da rota. Quem se organizar agora, vence a década.
Mais sobre RenovaBio? Aqui no nosso Blog e aqui, na documentação oficial!
- Haga clic para compartir en LinkedIn (Se abre en la nueva ventana) LinkedIn
- Haga clic para compartir en x (Se abre en la nueva ventana) incógnita
- Haga clic para compartir en Facebook (Se abre en la nueva ventana) Facebook
- Haga clic para compartir en Telegram (Se abre en la nueva ventana) Telegrama
- Haga clic para compartir en WhatsApp (Se abre en la nueva ventana) Whatsapp
- Haga clic para imprimir (Se abre en la nueva ventana) Impresión
- Haga clic para enviar un enlace por correo electrónico a un amigo (Se abre en la nueva ventana) Correo electrónico