A base normativa que sustenta o RenovaBio
A Resolução ANP nº 758/2018 é um dos pilares regulatórios mais relevantes para o avanço da transição energética no Brasil. Ela estabelece os critérios para a certificação da produção e importação eficiente de biocombustíveis, no contexto da política nacional de biocombustíveis, O RenovaBio.

Com foco na eficiência energético-ambiental, essa norma impacta diretamente produtores, importadores e firmas inspetoras, sendo essencial para a geração dos Créditos de descarbonización (OBC).
O que é a Resolução ANP nº 758/2018?
Publicada em 23 noviembre 2018, essa resolução regulamenta a certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis, conforme previsto na Lei nº 13.576/2017. Também define os critérios para credenciamento de firmas inspetoras responsáveis por emitir o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis (CPEB).
A participação é voluntária, mas indispensável para empresas que desejam emitir CBIOs e comprovar sua aderência às metas de descarbonização.
Principais conceitos definidos pela norma
A resolução apresenta uma série de definições fundamentais. Entre as mais importantes estão:
- Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA): indicador que mede o ganho ambiental da substituição de combustíveis fósseis por biocombustíveis.
- CBIO: crédito que representa uma tonelada de carbono evitada.
- RenovaCalc: ferramenta oficial usada para calcular a intensidade de carbono dos biocombustíveis.
- Ciclo de vida: abordagem metodológica “do berço ao túmulo”, que considera todas as etapas da produção.
Escopo de aplicação: rotas certificáveis
A Resolução ANP 758/2018 abrange uma variedade de rotas de produção de biocombustíveis, entre ellas:
- Etanol de 1ª e 2ª geração (cana, milho, híbridos e importados)
- Biodiesel
- Biometano
- HEFA (combustíveis hidroprocessados, como bioquerosene)
Cada rota possui regras específicas quanto à coleta de dados e cálculo da NEEA, definidas na ferramenta RenovaCalc.
Como funciona a certificação?
A certificação segue uma série de passos:
- Contratação da firma inspetora: apenas entidades credenciadas pela ANP podem realizar auditoria e emissão do CPEB.
- Preenchimento da RenovaCalc: o produtor escolhe entre perfil padrão ou específico.
- Consulta pública: o processo de certificação deve ser disponibilizado para análise da sociedade por no mínimo 30 dias.
- Aprovação pela ANP: após a validação, o certificado tem validade de 3 años.
Perfil padrão x perfil específico
O perfil padrão utiliza dados médios nacionais com penalizações. Já o perfil específico permite o uso de dados primários e reais da operação agrícola e industrial.
Empresas que investem em eficiência tendem a obter melhores Notas de Eficiência quando optam pelo perfil específico, o que gera mais CBIOs.

Requisitos de elegibilidade da biomassa
A norma exige que a biomassa utilizada:
- Não tenha origem em áreas desmatadas após a promulgação da norma.
- Esteja vinculada a imóveis com Cadastro Ambiental Rural (COCHE) ativo (no caso de biomassa nacional).
- Siga a legislação ambiental do país de origem (no caso de biomassa importada).
- Não gere emissões na etapa de produção, se for caracterizada como residuo (como vinhaça ou bagaço de cana).
Firmas inspetoras: critérios de credenciamento
Para ser reconhecida pela ANP, a firma inspetora deve:
- Ser independente e sem conflitos de interesse.
- Possuir equipe técnica com formação adequada, certificações de auditoria (ex: YO ASI 14065 y ISO 19011).
- Realizar inspeções in loco, validar documentos e participar da consulta pública.
- Arquivar os documentos do processo por ao menos 5 años.
Em caso de fraude, negligência ou conflito de interesse, a ANP pode aplicar advertência, suspensão ou cancelamento do credenciamento.
Documentação exigida
A rastreabilidade é ponto central da Resolução. Toda documentação usada no cálculo da NEEA e da fração de biocombustível elegível deve ser:
- Arquivada por pelo menos 5 años.
- Disponível para auditorias da ANP.
- Apresentada em relatórios anuais.
A verificação é contínua e exige transparência nas práticas do produtor/importador.
RenovaCalc: a ferramenta do RenovaBio
A RenovaCalc calcula a intensidade de carbono de cada rota com base em dados reais. São consideradas:
- Emissões da fase agrícola
- Emissões da fase industrial
- Emissões de distribuição e uso final
O resultado é comparado com o combustível fóssil equivalente (gasolina, diesel etc.), gerando a Nota de Eficiência Energético-Ambiental.

O bônus por emissão negativa
Se o ciclo de vida do biocombustível resultar em emissão negativa, é possível aplicar um bônus de até 20% sobre a nota final.
Isso é comum em operações que utilizam resíduos (como vinhaça ou gordura animal) ou coprodutos na geração de energia.
Sanções e penalidades
As firmas inspetoras estão sujeitas a:
- Advertência (em caso de falhas simples)
- Suspensão (descumprimento médio)
- Cancelamento (fraudes graves ou reincidência)
As sanções são previstas no Anexo II da norma e visam garantir a integridade e credibilidade do sistema de certificação.
Adendo às atualizações de junho de 2025: A ANP aprovou nova norma que substituiu a Resolução 758/2018, com destaque para a modernização da RenovaCalc, regras mais rigorosas para auditores, inclusão de produtores estrangeiros, novas rotas (PURO, ATJ), rastreabilidade reforçada da cadeia de custódia, e flexibilização de processos e prazos administrativos.
O que muda com a nova Resolução ANP (Substituta da 758/2018)
🆕 Contexto e vigência
En junho de 2025, a ANP aprovou uma nova resolução que subscreve a Resolução nº 758/2018, atualizando integralmente o marco regulatório para a certificação de biocombustíveis no âmbito do RenovaBio.
1. RenovaCalc mais ágil e integradora
- Atualizações dinâmicas: permite incluir novas rotas (como SAF e ATJ) e dados de emissões sem a morosidade de um processo legislativo completo.
- Melhorias constantes: ajustes podem ser feitos com frequência, garantindo uso de dados mais recentes e precisão no cálculo da Nota de Eficiência.
2. Auditoria mais profissional e segura
- Equipamentos de equipe: exige formação técnica mínima e certificações específicas para auditores das firmas inspetoras.
- Independência e governança: estabelece regras para evitar conflitos de interesse.
- Penalidades graduais: introdução de medidas cautelares antes de sanções definitivas, aplicando advertência, suspensão parcial ou cancelamento.
3. Inclusão de novos atores e rotas elegíveis
- Integração de produtores estrangeiros: define critérios para importadores participarem do processo de certificação e emitirem CBIOs.
- Novos combustíveis reconhecidos: passam a fazer parte do escopo do RenovaBio rotas como SAF (Sustainable Aviation Fuel) e ATJ (Alcohol-to-Jet), elevando o reconhecimento de inovação.
4. Rastreabilidade intensificada da cadeia de suprimentos
- Cadeia de custódia detalhada: exige registro obrigatório do fluxo de grãos e óleos desde a origem até o processo final de produção.
- Proveniência rastreável: maior transparência na origem da biomassa, fortalecendo a segurança ambiental e social.
5. Flexibilidade processual e operacional
- Transferência de títulos: possibilita a transferência de certificados entre produtores, com regras para mudança de rota.
- Prazos administrativos redimensionados: o cronograma de entrega de relatórios foi antecipado — dos tradicionais, março para dezembro — agilizando a gestão documental.
✅ Síntese das melhorias
Eixo | Antes (Resolução 758/2018) | Ahora (Nova resolução 2025) |
RenovaCalc | Atualização burocrática e lenta | Atualização ágil e frequente |
Auditores | Regras menos detalhadas | Formação mínima exigida + governança reforçada |
Atores elegíveis | Limitado a produtores nacionais | Inclui produtores estrangeiros e importadores |
Rotas certificáveis | Etanol, biodiesel, biometano, HEFA | Adiciona SAF e ATJ |
Cadeia de custódia | Demanda documentação básica | Rastreabilidade completa da biomassa |
Prazos e certificação | Relatórios até março; sem transferência de certificados | Relatórios até dezembro; permite transferência e mudança de rota |
📌 Impactos para o setor
- Melhoria contínua da visibilidade ambiental: RenovaCalc mais atualizado reduz erros e promove confiança.
- Capacitação e qualidade nos auditores: eleva a segurança jurídica e técnica das certificações.
- Expansão internacional do RenovaBio: abre espaço para importadores e produtores estrangeiros.
- Novas oportunidades de mercado: com rotas de aviação sustentável, o Brasil se posiciona no cenário global de transição energética.
- Controle documental mais eficaz: rastreabilidade aprimorada protege a reputação do setor.
- Procedimentos mais práticos: flexibilização e transferência trazem dinâmica ao mercado de CBIOs.
✅ Conclusión
A nova resolução da ANP representa uma evolução significativa no marco regulatório dos biocombustíveis no Brasil. As alterações refletem um compromisso com a innovación, transparencia, governança profissional, mi expansão global do RenovaBio. As empresas certificadas passam a contar com processos mais eficientes e inclusivos, alinhados com o desafiador cenário da transição energética.

Saiba mais sobre RenovaBio no nosso BLOG.
Mais sobre a atualização aqui.
- Haga clic para compartir en LinkedIn (Se abre en la nueva ventana) LinkedIn
- Haga clic para compartir en x (Se abre en la nueva ventana) incógnita
- Haga clic para compartir en Facebook (Se abre en la nueva ventana) Facebook
- Haga clic para compartir en Telegram (Se abre en la nueva ventana) Telegrama
- Haga clic para compartir en WhatsApp (Se abre en la nueva ventana) Whatsapp
- Haga clic para imprimir (Se abre en la nueva ventana) Impresión
- Haga clic para enviar un enlace por correo electrónico a un amigo (Se abre en la nueva ventana) Correo electrónico