Atualização da ANP 758/2018 – RenovaBio Reformulado

A base normativa que sustenta o RenovaBio

A Resolução ANP nº 758/2018 é um dos pilares regulatórios mais relevantes para o avanço da transição energética no Brasil. Ela estabelece os critérios para a certificação da produção e importação eficiente de biocombustíveis, no contexto da política nacional de biocombustíveis, O RenovaBio.

Com foco na eficiência energético-ambiental, essa norma impacta diretamente produtores, importadores e firmas inspetoras, sendo essencial para a geração dos Créditos de descarbonización (OBC).


O que é a Resolução ANP nº 758/2018?

Publicada em 23 noviembre 2018, essa resolução regulamenta a certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis, conforme previsto na Lei nº 13.576/2017. Também define os critérios para credenciamento de firmas inspetoras responsáveis por emitir o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis (CPEB).

A participação é voluntária, mas indispensável para empresas que desejam emitir CBIOs e comprovar sua aderência às metas de descarbonização.


Principais conceitos definidos pela norma

A resolução apresenta uma série de definições fundamentais. Entre as mais importantes estão:

  • Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA): indicador que mede o ganho ambiental da substituição de combustíveis fósseis por biocombustíveis.
  • CBIO: crédito que representa uma tonelada de carbono evitada.
  • RenovaCalc: ferramenta oficial usada para calcular a intensidade de carbono dos biocombustíveis.
  • Ciclo de vida: abordagem metodológica “do berço ao túmulo”, que considera todas as etapas da produção.

Escopo de aplicação: rotas certificáveis

A Resolução ANP 758/2018 abrange uma variedade de rotas de produção de biocombustíveis, entre ellas:

  • Etanol de 1ª e 2ª geração (cana, milho, híbridos e importados)
  • Biodiesel
  • Biometano
  • HEFA (combustíveis hidroprocessados, como bioquerosene)

Cada rota possui regras específicas quanto à coleta de dados e cálculo da NEEA, definidas na ferramenta RenovaCalc.


Como funciona a certificação?

A certificação segue uma série de passos:

  1. Contratação da firma inspetora: apenas entidades credenciadas pela ANP podem realizar auditoria e emissão do CPEB.
  2. Preenchimento da RenovaCalc: o produtor escolhe entre perfil padrão ou específico.
  3. Consulta pública: o processo de certificação deve ser disponibilizado para análise da sociedade por no mínimo 30 dias.
  4. Aprovação pela ANP: após a validação, o certificado tem validade de 3 años.

Perfil padrão x perfil específico

O perfil padrão utiliza dados médios nacionais com penalizações. Já o perfil específico permite o uso de dados primários e reais da operação agrícola e industrial.

Empresas que investem em eficiência tendem a obter melhores Notas de Eficiência quando optam pelo perfil específico, o que gera mais CBIOs.


Requisitos de elegibilidade da biomassa

A norma exige que a biomassa utilizada:

  • Não tenha origem em áreas desmatadas após a promulgação da norma.
  • Esteja vinculada a imóveis com Cadastro Ambiental Rural (COCHE) ativo (no caso de biomassa nacional).
  • Siga a legislação ambiental do país de origem (no caso de biomassa importada).
  • Não gere emissões na etapa de produção, se for caracterizada como residuo (como vinhaça ou bagaço de cana).

Firmas inspetoras: critérios de credenciamento

Para ser reconhecida pela ANP, a firma inspetora deve:

  • Ser independente e sem conflitos de interesse.
  • Possuir equipe técnica com formação adequada, certificações de auditoria (ex: YO ASI 14065 y ISO 19011).
  • Realizar inspeções in loco, validar documentos e participar da consulta pública.
  • Arquivar os documentos do processo por ao menos 5 años.

Em caso de fraude, negligência ou conflito de interesse, a ANP pode aplicar advertência, suspensão ou cancelamento do credenciamento.


Documentação exigida

A rastreabilidade é ponto central da Resolução. Toda documentação usada no cálculo da NEEA e da fração de biocombustível elegível deve ser:

  • Arquivada por pelo menos 5 años.
  • Disponível para auditorias da ANP.
  • Apresentada em relatórios anuais.

A verificação é contínua e exige transparência nas práticas do produtor/importador.


RenovaCalc: a ferramenta do RenovaBio

A RenovaCalc calcula a intensidade de carbono de cada rota com base em dados reais. São consideradas:

  • Emissões da fase agrícola
  • Emissões da fase industrial
  • Emissões de distribuição e uso final

O resultado é comparado com o combustível fóssil equivalente (gasolina, diesel etc.), gerando a Nota de Eficiência Energético-Ambiental.


O bônus por emissão negativa

Se o ciclo de vida do biocombustível resultar em emissão negativa, é possível aplicar um bônus de até 20% sobre a nota final.

Isso é comum em operações que utilizam resíduos (como vinhaça ou gordura animal) ou coprodutos na geração de energia.


Sanções e penalidades

As firmas inspetoras estão sujeitas a:

  • Advertência (em caso de falhas simples)
  • Suspensão (descumprimento médio)
  • Cancelamento (fraudes graves ou reincidência)

As sanções são previstas no Anexo II da norma e visam garantir a integridade e credibilidade do sistema de certificação.

Adendo às atualizações de junho de 2025: A ANP aprovou nova norma que substituiu a Resolução 758/2018, com destaque para a modernização da RenovaCalc, regras mais rigorosas para auditores, inclusão de produtores estrangeiros, novas rotas (PURO, ATJ), rastreabilidade reforçada da cadeia de custódia, e flexibilização de processos e prazos administrativos.


O que muda com a nova Resolução ANP (Substituta da 758/2018)

🆕 Contexto e vigência

En junho de 2025, a ANP aprovou uma nova resolução que subscreve a Resolução nº 758/2018, atualizando integralmente o marco regulatório para a certificação de biocombustíveis no âmbito do RenovaBio.


1. RenovaCalc mais ágil e integradora

  • Atualizações dinâmicas: permite incluir novas rotas (como SAF e ATJ) e dados de emissões sem a morosidade de um processo legislativo completo.
  • Melhorias constantes: ajustes podem ser feitos com frequência, garantindo uso de dados mais recentes e precisão no cálculo da Nota de Eficiência.

2. Auditoria mais profissional e segura

  • Equipamentos de equipe: exige formação técnica mínima e certificações específicas para auditores das firmas inspetoras.
  • Independência e governança: estabelece regras para evitar conflitos de interesse.
  • Penalidades graduais: introdução de medidas cautelares antes de sanções definitivas, aplicando advertência, suspensão parcial ou cancelamento.

3. Inclusão de novos atores e rotas elegíveis

  • Integração de produtores estrangeiros: define critérios para importadores participarem do processo de certificação e emitirem CBIOs.
  • Novos combustíveis reconhecidos: passam a fazer parte do escopo do RenovaBio rotas como SAF (Sustainable Aviation Fuel) e ATJ (Alcohol-to-Jet), elevando o reconhecimento de inovação.

4. Rastreabilidade intensificada da cadeia de suprimentos

  • Cadeia de custódia detalhada: exige registro obrigatório do fluxo de grãos e óleos desde a origem até o processo final de produção.
  • Proveniência rastreável: maior transparência na origem da biomassa, fortalecendo a segurança ambiental e social.

5. Flexibilidade processual e operacional

  • Transferência de títulos: possibilita a transferência de certificados entre produtores, com regras para mudança de rota.
  • Prazos administrativos redimensionados: o cronograma de entrega de relatórios foi antecipado — dos tradicionais, março para dezembro — agilizando a gestão documental.

Síntese das melhorias

EixoAntes (Resolução 758/2018)Ahora (Nova resolução 2025)
RenovaCalcAtualização burocrática e lentaAtualização ágil e frequente
AuditoresRegras menos detalhadasFormação mínima exigida + governança reforçada
Atores elegíveisLimitado a produtores nacionaisInclui produtores estrangeiros e importadores
Rotas certificáveisEtanol, biodiesel, biometano, HEFAAdiciona SAF e ATJ
Cadeia de custódiaDemanda documentação básicaRastreabilidade completa da biomassa
Prazos e certificaçãoRelatórios até março; sem transferência de certificadosRelatórios até dezembro; permite transferência e mudança de rota

📌 Impactos para o setor

  1. Melhoria contínua da visibilidade ambiental: RenovaCalc mais atualizado reduz erros e promove confiança.
  2. Capacitação e qualidade nos auditores: eleva a segurança jurídica e técnica das certificações.
  3. Expansão internacional do RenovaBio: abre espaço para importadores e produtores estrangeiros.
  4. Novas oportunidades de mercado: com rotas de aviação sustentável, o Brasil se posiciona no cenário global de transição energética.
  5. Controle documental mais eficaz: rastreabilidade aprimorada protege a reputação do setor.
  6. Procedimentos mais práticos: flexibilização e transferência trazem dinâmica ao mercado de CBIOs.

Conclusión

A nova resolução da ANP representa uma evolução significativa no marco regulatório dos biocombustíveis no Brasil. As alterações refletem um compromisso com a innovación, transparencia, governança profissional, mi expansão global do RenovaBio. As empresas certificadas passam a contar com processos mais eficientes e inclusivos, alinhados com o desafiador cenário da transição energética.

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