As organizações estão enfrentando pressões crescentes de órgãos governamentais e da sociedade para adotar práticas ambientalmente seguras e sustentáveis. O compromisso com o meio ambiente não é mais apenas uma exigência legal, mas também uma expectativa dos clientes e stakeholders. A Gestão de Resíduos envolve o mapeamento, análise, classificação e quantificação dos resíduos gerados, além do armazenamento, identificação e destinação apropriada. O objetivo principal é reduzir os impactos negativos no meio ambiente, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que enfatiza o reaproveitamento, reciclagem e a redução de rejeitos.
Onde Atuamos
Agricultura
Varejo
Industria
Sabemos que manter o inventário, estocagem, classificação e tratativa adequada de seus resíduos é um desafio para qualquer empresa. Ter um sistema para gestão deste processo pode ser de grande benefício para a organização, para evitar custos não esperados e penalizações que podem levar até a inviabilização do negócio. Em parceria com a Pevidor Consultoria temos um Sistema de Gestão de Resíduos (SGR), que proporciona uma série de benefícios e vantagens para a adequada gestão dos resíduos gerados pela Organização.
Como atuamos
- Mapeamento dos Processos da Empresa;
- Identificação dos resíduos gerados;
- Análise para qualificação e quantificação dos resíduos gerados;
- Qualificação e quantificação dos resíduos gerados;
- Identificação dos requisitos legais aplicáveis;
- Implantação de controles e gestão de indicadores;
- Definição do local para armazenamento temporário;
- Valorização dos recicláveis;
- Destinação final ambientalmente adequada.
Benefícios do SGR
Dentre diversos benefícios do Sistema de Gestão de Resíduos (SGR) podemos destacar:
- Controle das licenças ambientais e da validade dos contratos dos parceiros e prestadores de serviço;
- Gerenciamento das autorizações de destinação de resíduos (ex: Cadri);
- Possuir sempre atualizado o inventário de resíduos gerados pela empresa;
- Gerenciamento dos estoques de resíduos;
- Gestão de emissão e controle dos MTR’s elaborados no sistema eletrônico governamental (SIGOR);
- Emissão em poucos segundos de todos os relatórios legais;
PGRS
A gestão de resíduos requer a atenção ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, ou PGRS, regulamentado pela Lei nº 12.305/2010. Esse plano é um documento técnico que identifica o tipo e a quantidade de resíduos gerados, bem como fornece diretrizes ambientalmente corretas para lidar com eles em todas as etapas, desde a geração até a disposição final. Além disso, ele oferece vantagens corporativas ao permitir que as empresas obtenham lucro com seus resíduos. A obrigatoriedade de elaborar um PGRS se aplica a estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que geram resíduos
PGRSS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde (PGRSS) é um conjunto de documentos exigido pelos órgãos ambientais e de vigilância sanitária para todos os estabelecimentos de saúde. Seu propósito é reduzir ou eliminar a geração de resíduos e garantir que, quando produzidos, sejam corretamente manuseados, visando à proteção dos trabalhadores, do meio ambiente e da saúde pública.
O PGRSS visa monitorar toda a cadeia de geração de resíduos, desde sua origem até a disposição final. Isso inclui a identificação dos riscos em cada etapa e a implementação de planos de emergência para minimizar os impactos na saúde das pessoas e no ambiente em caso de acidentes.
Conforme a Resolução da Anvisa Nº 306/2004, os Geradores de Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) incluem todos os serviços relacionados à saúde humana ou animal, abrangendo assistência domiciliar, instituições de ensino e pesquisa na área da saúde, bem como unidades móveis de atendimento.
A ausência do PGRSS em estabelecimentos de saúde pode resultar em penalidades administrativas, que variam desde advertências e multas até a suspensão parcial ou total das atividades, e medidas restritivas, como a perda de licenças e incentivos fiscais, bem como a impossibilidade de contratar com o serviço público. É essencial cumprir as obrigações relacionadas ao PGRSS para garantir a segurança e a conformidade regulatória.
CADRI
O CADRI é expedido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), e definido pelo próprio órgão como “documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento final, devidamente licenciados e autorizados”. O CADRI faz parte de um conjunto de documentos e instrumentos que garantem o trato ambientalmente adequado de resíduos e auxiliam no atendimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos presente na Lei Estadual 12.300/2006 e também à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 13.305/2010. É uma licença exclusiva do Estado de São Paulo. Os resíduos que têm obrigatoriedade do documento são os resíduos considerados como de interesse ambiental, classificados como Classe I (Perigosos) e Classe IIA (Não Inertes), além de outros que o órgão ambiental julgar necessário. Se sua atividade gera resíduos contaminados com óleos e graxas, telhas de amianto, lodos da ETA/ETE, tintas, vernizes, lâmpadas e pilhas, entre outros, se faz necessária a emissão do CADRI.
Inventário CONAMA 313
O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), através da Resolução 313, instituiu o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais para coletar, através dos órgãos estaduais de meio ambiente, todas as informações das indústrias brasileiras geradoras de resíduos. As principais informações que são retirados do inventário são dados sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos
resíduos produzidos. A entrega do inventário da CONAMA 313 é obrigatória apenas para as empresas de alguns segmentos da economia, que são definidas no artigo 4º da Resolução CONAMA nº 313/2002. As empresas que não entregarem o inventário Conama 313 ou que o fizerem de maneira inadequada, poderão ser punidas com notificações, multas e até suspensão da licença ambiental de operação. O ideal é que a empresa se antecipe ao prazo de entrega de sua categoria e envie o relatório correto e corrigido feito por um profissional da área de meio ambiente para que seja utilizado o modelo aceito pelo órgão estadual ao qual a empresa presta contas.