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INSS publica o manual do acidente de trabalho

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A Resolução INSS nº 535/2016 foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2016.

Ela aprova o Manual de Acidente do Trabalho, na forma do Anexo a referida norma, que tem por objetivo orientar os atos da Perícia Médica Previdenciária referentes à análise de acidente do trabalho.

O Manual de Acidente do Trabalho será publicado em Boletim de Serviço e no Portal do INSS, e suas atualizações e posteriores alterações serão objeto de Despacho Decisório por parte do Diretor de Saúde do Trabalhador.

Sete Normas Regulamentadoras (NRs) foram modificadas e as alterações publicadas no Diário Oficial da União, entre elas: a NR 11 que trata do transporte e manuseio de materiais, a NR 12 que define medidas de prevenção na utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, NR 22 que trata da saúde e segurança ocupacional da mineração e na NR 36 que trata da saúde e segurança no setor de abate e processamento de carne e derivados.

As alterações nas NRs foram definidas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), coordenada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), por consenso entre governo, trabalhadores e empregadores.

O que muda nas NRs, segundo o INSS

NR 11 – Na norma que trata do transporte, armazenagem e manuseio de materiais, foi revisado todo o Anexo I, que trata do regulamento técnico de procedimentos para o manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas.

O Anexo então vigente, não contempla os avanços tecnológicos recentemente implementados (como teares multifios) pelo setor, novas soluções desenvolvidas (como ovador de contêiner), não disciplinava carga horária e conteúdo mínimos para capacitação dos trabalhadores envolvidos nas operações de movimentação e manuseio de chapas de rochas ornamentais nem fazia referência ao manuseio de chapas fracionadas, frequente em marmorarias, dentre outros.

NR 12 – As alterações na NR 12, que define medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho na utilização de máquinas e equipamentos em todas as atividades econômicas, inclui a possibilidade de adoção de soluções ainda não previstas pelo texto em vigor para a adequação das máquinas, facilitando o cumprimento das obrigações previstas na norma sem reduzir o nível de segurança oferecido aos trabalhadores.

NR 22 – Na NR que trata da segurança e saúde ocupacional na mineração, será incluída uma alínea que trata do estabelecimento de sistema que permita saber, com precisão em qualquer momento, os nomes de todas as pessoas que estão no subsolo, assim como a localização provável das mesmas.

NR 36 – Na norma que trata da saúde e segurança no setor de abate e processamento de carnes e derivados, conhecida como NR de Frigoríficos, será acrescentado um anexo com requisitos específicos para três tipos de máquinas utilizadas no setor: máquina automática para descourear e retirar pele e película, máquina aberta para descourear e retirar pele e membrana e máquina de repasse de moela.

NR 28 – Estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de Segurança e Medicina do Trabalho, tanto no que diz respeito à concessão de prazos às empresas para no que diz respeito à concessão de prazos às empresas para a correção das irregularidades técnicas, como também, no que concerne ao procedimento de autuação por infração às Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.

NR 04 e NR 10 – São normas que tratam de serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina de trabalho e segurança em instalações e serviços em eletricidade, respectivamente, ocorreram apenas ajustes na redação das normas. Na NR 28 sobre fiscalização e penalidades foram atualizados códigos utilizados pela fiscalização do trabalho.

Normas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atribui ao MTPS a competência de estabelecer disposições complementares aos artigos sobre saúde e segurança, o que é feito por meio das Normas Regulamentadoras (NRs). As normas têm a função de estabelecer parâmetros de segurança em setores, equipamentos e funções específicas, porque cada profissão exige um cuidado próprio para resguardar a vida e integridade física da equipe e de terceiros.

Comissão Tripartite Paritária Permanente

A CTPP  foi instituída pela Portaria n.º 393, de 09 de abril de 1996, com objetivo de revisar ou elaborar regulamentações na área de segurança e saúde no trabalho e de normas gerais relacionadas às condições de trabalho.]

O que é INSS

INSS é a sigla de Instituto Nacional do Seguro Social, é um órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo.

O INSS foi criado em 1988, e tem diversas funções, em especial as contribuições de aposentadoria dos cidadãos.

O INSS é o órgão responsável por receber as contribuições dos indivíduos, e tem como função fazer os pagamentos de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, e outros vários benefícios previsto por lei.

Cada estado brasileiro tem a capacidade de instituir suas próprias regras, em relação à previdência social, criando contribuições específicas para cada um.

A previdência social é um seguro que as pessoas contribuem durante o período trabalhado, e é o INSS que repassa a renda a pessoas que não tem outras fontes de renda no momento, independente do motivo.