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Empresas defendem aprovação de marco regulatório do saneamento

A maior participação do setor privado nos serviços de água e saneamento, bem como nos Comitês de Bacias Hidrográficas, é essencial para destravar os investimentos em novos projetos do setor. Esses foram os dois pontos principais apontados pelos especialistas participantes do primeiro Webinar da série de debates ReVisão 2050, do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), que aconteceu no dia 29 de abril e teve por objetivo planejar e construir uma visão de futuro pós-pandemia para o país.

O primeiro encontro tratou de questões relacionadas a Água e Saneamento, e teve a participação das empresas parceiras do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS).
“O setor de saneamento no Brasil tem carências continentais. E está claro que o poder público não tem capacidade para responder sozinho ao desafio de levar esse tipo de serviço para todos”, afirmou Marina Grossi, presidente do CEBDS.

O desagio é grande para universalizar a saneamento

Estudo do Instituto Trata Brasil revela que mais de 100 milhões de pessoas não têm coleta de esgoto e 35 milhões de brasileiros não têm acesso à rede de água. Calcula-se que o investimento anual necessário para universalizar o serviço até 2033, como prevê o Plano Nacional de Saneamento Básico, seja de R$ 23,8 bilhões. E o atual investimento médio anual no Brasil gira em torno de R$ 10 bilhões.
Nesse sentido, a votação do PL 4.162/2019, que está pronto para tramitação no Senado, é fundamental para avançar nesta agenda porque propõe um novo marco regulatório para maior envolvimento das empresas privadas no setor. “O modelo só vai começar a ser mudado com a aprovação do Projeto de Lei que está no Senado. Essa deve ser a próxima prioridade do Congresso Nacional, porque vai permitir alguma ordenação para o acesso do setor privado a esse tipo de serviço”, disse Teresa Vernaglia, CEO da BRK Ambiental, que considera o setor como uma potencial locomotiva de investimentos no pós-pandemia, com investimentos da ordem de R$ 20 bilhões em infraestrutura e geração de emprego e renda.
Para Stela Goldenstein, representante no Brasil do 2030 WRG (Water Resources Group), do Banco Mundial, a ampliação da participação das empresas na gestão dos recursos hídricos também pode contribuir. “A participação das empresas nos Comitês de Bacias Hidrográficas é um dos caminhos que deve ser adotado, porque nesses fóruns são decididos os planos e as políticas públicas. E, hoje, muitos desses planos carecem de uma gestão eficiente”, observou.
Édison Carlos, presidente-executivo do Instituto Trata Brasil, defendeu um choque de gestão para um salto de qualidade na oferta dos serviços de saneamento básico no Brasil. “Existe um grande potencial de atração de recursos para o saneamento, não só para investidores internos, quanto externos. Mas com as regras que temos hoje isso não vai acontecer. O marco regulatório é fundamental neste sentido”.
Stela Goldenstein, do Banco Mundial, também destacou a importância de promover mudanças profundas na articulação sobre outros temas não relacionados diretamente a água, esgoto, mas com impactos no setor, como habitação e regularização fundiária.
Diretora do Projeto Manivela, Joyce Trindade lembrou que o Brasil tem uma nação de favelados, ao mesmo tempo em que a desigualdade também traz riscos à vida das pessoas, principalmente no contexto da pandemia. Como exemplo, ela apresentou dados da Prefeitura do Rio de Janeiro que indicam casos confirmados e óbitos em dois bairros da cidade. “Na Barra da Tijuca, bairro mais abastado, há hoje 247 casos confirmados e 12 óbitos. Em Campo Grande, na periferia da cidade, são 146 casos confirmados e 20 mortes”, comparou.

Entenda o projeto

Relatório

O projeto possibilita a entrada da iniciativa privada na prestação de serviços de saneamento e fixa o prazo de um ano para licitação obrigatória dos serviços. Nesse período, as empresas estatais de água e esgoto poderão renovar os contratos vigentes firmados com os municípios sem licitação, por até 30 anos. Porém, novos contratos desse tipo não poderão ser firmados a partir da aprovação da lei.

De acordo com o texto, os contratos de saneamento deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de, respectivamente, 99% e 90% da população com água potável e coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. 

Os contratos em vigor sem essas metas terão um ano para se adaptar. Os novos contratos, decorrentes da licitação, estarão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira para atingir essas metas.

O texto também define a Agência Nacional de Águas (ANA) como reguladora de referência nacional, para resolver impasses, como a questão das indenizações, e possibilitar que municípios menores possam se unir em bloco para garantir a viabilidade econômico-financeira de um projeto.

Conteúdo baseado na publicação do cebds.org. Para mais informações, dúvidas ou sugestões de temas, entre em contato conosco.