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Mudanças no Padrão Bonsucro EU-RED v2.1 e RED III

Sustentabilidade da cana-de-açúcar em foco: em abril de 2024, a Bonsucro lançou a versão 2.1 do Padrão Bonsucro EU-RED, permitindo que usinas e operadores da cadeia de suprimentos atendam aos requisitos de sustentabilidade para biocombustíveis, biolíquidos e combustíveis de biomassa, conforme a Diretiva Europeia de Energia Renovável 2018/2001 (RED2). Essa atualização traz mudanças significativas e substitui a versão anterior, incorporando exigências adicionais do Regulamento de Implementação 2022/996 da Comissão Europeia.

RED III

A Diretiva Revisada (UE) 2018/2001, originalmente conhecida como RED II (Diretiva de Energia Renovável II), foi publicada em 11 de dezembro de 2018 e localizada em um quadro comum para a promoção do uso de energia de fontes renováveis ​​na União Europeia. Ela foi posteriormente revisada pela Diretiva (UE) 2023/2413, de 18 de outubro de 2023, que entrou em vigor em 20 de novembro de 2023, sendo esta revisão chamada de RED III.

Contexto e Objetivos

A RED II, lançada como parte do pacote “Energia Limpa para Todos os Europeus”, tinha como meta inicial garantir que pelo menos 32% do consumo final bruto de energia na UE viesse de fontes renováveis ​​até 2030, com possibilidade de revisão para cima até 2023. A RED III, por sua vez, foi incluída no âmbito do pacote “Fit for 55” e do plano REPowerEU, que busca alcançar a transição energética, reduzir a dependência de combustíveis fósseis (específicos) e destinar-se a UE com a neutralidade climática até 2050 e uma redução de pelo menos 55% das emissões de gases de efeito estufa até 2030, em comparação com 1990.

Principais Atualizações da RED III

A Diretiva RED III revisa e amplia os objetivos da RED II, refletindo uma ambição maior e ajustando-se a novos desenvolvimentos tecnológicos e desafios energéticos. Aqui estão os destaques:

  1. Aumento da Meta de Energias Renováveis:
  1. A RED III eleva a meta obrigatória de energia renovável no consumo final bruto da UE de 32% para 42,5% até 2030 , com um esforço adicional para alcançar 45% como meta indicativa global, homologado ao REPowerEU.
  1. Setor de Transportes:
  1. Manter e refinar a meta de 14% de energia renovável no transporte até 2030, introduzida na RED II, mas com foco maior em biocombustíveis avançados (produzidos a partir de materiais e materiais primas não alimentares, como os listados na Parte A do Anexo IX). Esses devem atingir pelo menos 0,2% em 2022, 1% em 2025 e 3,5% em 2030.
  2. Introduz critérios mais rígidos de sustentabilidade e emissões de gases de efeito estufa para combustíveis usados ​​no transporte.
  1. Combustíveis Renováveis ​​de Origem Não Biológica (RFNBO):
  1. A RED III expande o papel dos RFNBOs (como hidrogênio renovável) para além do transporte, aplicando-os a usos industriais e energéticos gerais. Definir metas específicas: 42% dos RFNBOs até 2030 e 60% até 2035 no consumo final de energia e fins não energéticos.
  1. Simplificação Administrativa:
  1. Estabelece “Zonas de Aceleração de Renováveis”, áreas designadas para projetos de energia renovável com processos de licenciamento acelerados e simplificados. Nessas zonas, aplica-se o silêncio administrativo positivo para autorizações (exceto decisões finais).
  2. Crie pontos de contato exclusivos para gerenciamento de procedimentos administrativos, simplificando a burocracia.
  1. Interesse Público Superior:
  1. Suponha que projetos de energia renovável e suas infraestruturas sejam de “interesse público superior”, salvo evidências claras de impactos ambientais que não possam ser mitigados.
  1. Transposição:

Os Estados-Membros devem transportar a RED III para as suas legislações nacionais até 21 de maio de 2025, exceto para disposições sobre licenciamento, que deverão ser rompidas até 1 de julho de 2024.

Impactos e Novidades

  • Foco em Sustentabilidade: A RED III reforça os critérios de sustentabilidade para biocombustíveis e biomassa, garantindo que não prejudiquem a produção de alimentos ou ecossistemas ricos em carbono.
  • Hidrogênio Renovável: A ênfase nos RFNBOs reflete a crescente importância do hidrogênio como vetor energético na descarbonização de setores difíceis, como indústria pesada e transporte de longa distância.
  • Integração ao Mercado: Medidas como isentas de taxas para instalações de autoconsumo até 30 kW (herdadas da RED II) e incentivo às comunidades energéticas continuam, mas com maior suporte para implementação.

Contexto Crítico

Embora a RED III seja um passo ambicioso, há debates sobre suas opções. A exclusão de certos biocombustíveis, como o óleo de palma (devido à expansão em áreas de alto carbono entre 2008-2015), foi criticada pela falta de evidências científicas robustas, segundo algumas organizações. Além disso, a pressão para atingir 42,5% (ou 45%) exige investimentos massivos em infraestrutura e cooperação entre os Estados-Membros, o que pode ser solicitado em um cenário de crise econômica ou instabilidade política.

Principais Mudanças no Padrão Bonsucro EU-RED v2.1

A nova versão do padrão Bonsucro EU-RED apresenta diversas atualizações importantes. As mudanças mais significativas podem ser agrupadas em três categorias principais:

  1. Requisitos de Sustentabilidade

Regras de Balanço de Massa: As regras de atribuição de características de sustentabilidade aos produtos intermediários e finais derivados da cana-de-açúcar foram ajustadas.

  1. Cálculo de Emissões de Gases de Efeito Estufa: Foram adicionados mais detalhes sobre como realizar os cálculos e quais dados utilizar ao longo da cadeia de suprimentos.

Aceitação Mútua de Certificação: A nova versão alinha-se com a regra RED2 sobre a aceitação mútua de esquemas de certificação voluntária. Isso permite que operadores certificados pela Bonsucro EU-RED aceitem produtos de cana-de-açúcar certificados por outros esquemas reconhecidos pela Comissão Europeia e os declarem como “conformes com a EU-RED”.

  1. Definição de Pastagens Altamente Biodiversas: Foi fornecida uma definição mais detalhada de pastagens altamente biodiversas, relevante apenas para as usinas.
  1. Requisitos para Organismos de Certificação e Auditorias
  1. Não Conformidade Crítica: A versão 2.1 introduz o conceito de “não conformidade crítica”, que inclui sanções, além das categorias de não conformidades já existentes. Uma não conformidade crítica é definida como “violação intencional do padrão Bonsucro EU-RED ou qualquer outro padrão Bonsucro, como fraude, não conformidade irreversível ou violação que comprometa a integridade do Bonsucro EU-RED”.
  2. Requisitos de Auditoria: Foram estabelecidos requisitos para auditorias de fazendas, dados de gases de efeito estufa, bagaço como resíduo e banco de dados da União. As competências dos auditores e o conteúdo mínimo dos relatórios de auditoria também foram detalhadas.
  1. Mudanças para a Bonsucro como Gestora de Esquema
  1. Publicação de Dados: A Bonsucro agora deve publicar diferentes tipos de dados em seu site e em relatórios anuais para a Comissão Europeia, como o status dos certificados.

Impacto das Mudanças

Estas atualizações no Padrão Bonsucro EU-RED v2.1 fortalecem a conformidade com a Diretiva de Energia Renovável Europeia (RED2) e promovem uma maior transparência e integridade na certificação de sustentabilidade da cadeia de suprimentos da cana-de-açúcar. As mudanças garantem que as usinas e operadores adotem práticas mais rigorosas e detalhadas na medição e relato de emissões de gases de efeito estufa, além de permitir uma maior interoperabilidade entre diferentes esquemas de certificação.

A adoção destas novas diretrizes não apenas contribui para a sustentabilidade ambiental, mas também reforça a confiança dos consumidores e stakeholders na certificação Bonsucro, consolidando seu papel como uma referência global na promoção da sustentabilidade na produção de cana-de-açúcar.

Essas mudanças no Padrão Bonsucro EU-RED v2.1 terão um impacto significativo na indústria de biocombustíveis de várias maneiras:

1. Aprimoramento da Sustentabilidade

As regras de balanço de massa e o cálculo detalhado das emissões de gases de efeito estufa ao longo da cadeia de suprimentos ajudarão a garantir que a produção de biocombustíveis seja mais sustentável. Isso promoverá práticas agrícolas e industriais mais responsáveis, reduzindo a pegada de carbono e contribuindo para a luta contra as mudanças climáticas.

2. Transparência e Confiança

A introdução da “não conformidade crítica” e as sanções associadas, juntamente com os requisitos detalhados para auditorias, aumentarão a transparência e a confiabilidade dos processos de certificação. Isso fortalecerá a confiança dos consumidores e stakeholders na certificação Bonsucro, o que pode levar a uma maior aceitação e demanda por produtos certificados.

3. Interoperabilidade entre Esquemas de Certificação

A aceitação mútua de produtos de cana-de-açúcar certificados por outros esquemas de certificação reconhecidos pela Comissão Europeia facilitará o comércio internacional de biocombustíveis. Isso permitirá que operadores e usinas certificados pela Bonsucro EU-RED aceitem e comercializem produtos de outros esquemas, promovendo uma maior interoperabilidade e flexibilidade no mercado.

4. Conformidade com Regulamentações Europeias

A atualização dos requisitos para atender à Diretiva de Energia Renovável Europeia (RED2) garantirá que a indústria de biocombustíveis esteja em conformidade com as mais recentes regulamentações de sustentabilidade da União Europeia. Isso é crucial para manter o acesso ao mercado europeu, que é um dos maiores consumidores de biocombustíveis do mundo.

5. Inovação e Melhoria Contínua

A necessidade de atender a padrões de sustentabilidade mais rigorosos incentivará a inovação na produção de biocombustíveis. Empresas buscarão tecnologias e métodos mais eficientes para reduzir emissões de gases de efeito estufa e otimizar o uso de recursos, resultando em uma indústria mais avançada e competitiva.

Conclusão

Em resumo, as mudanças no Padrão Bonsucro EU-RED v2.1 ajudarão a criar uma indústria de biocombustíveis mais sustentável, transparente e competitiva. Essas atualizações não apenas alinham a produção com as mais recentes regulamentações europeias, mas também promovem a confiança e a aceitação dos consumidores, fortalecendo a posição da Bonsucro como referência global na certificação de sustentabilidade da cana-de-açúcar.

Veja na Fonte Primária: https://bonsucro.com/wp-content/uploads/SCH_Bonsucro-EU-RED-Standard-v3.0-EN-1.pdf

Acesse nosso Blog para mais informações sobre o padrão BonSucro.