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a Política Nacional de Resíduos Sólidos, conceitos e atribuições

Conhecer a Política Nacional de Resíduos Sólidos é entender as preocupações dos gestores atuais diante dos problemas de geração de resíduos, que nunca antes tiveram atenção.

A séculos a sociedade consome recursos, e isso se agrava no período posterior a revolução industrial. Porém, a preocupação com a geração de resíduos surgiu recentemente, pois vem se tornando um grande problema, sem destinações corretas e tratamentos adequados, e muito além, sem colaboração da própria população, pela falta de educação ambiental básica.

Assim, conhecer o histórico nacional de combate, e as novas ferramentas de controle se torna uma necessidade para qualquer um.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos: As leis brasileiras e seu panorama ambiental

Segundo o capítulo VI, do artigo 225 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Muito antes dessa definição, em 1981, sob a lei 6938, foi criada Politica Nacional de Meio Ambiente. Nela estava contida:

  • a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
  • o planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
  • o controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
  • incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
  • recuperação de áreas degradadas;
  • educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

Já em 1998, foi criada a  Lei 9605/98, que foi a primeira lei que criminalizou, de forma efetiva, as condutas nocivas ao meio ambiente.

Atualmente, muitas outras mudanças e alterações nas leis ambientais vem ocorrendo. A Política Nacional de Resíduos Sólidos é a mais recente legislação sobre o tema, e traz em suas diretrizes, as melhores práticas para se alcançar metas de redução de impactos a nível nacional, no que diz respeito a resíduos.

Ao manter a dimensão ambiental, a lei aponta a essência da gestão dos resíduos, que é a minimização dos impactos ambientais.

A nível cultural, como novidade do conceito, aponta para a necessidade de levar em consideração os hábitos e os valores das populações locais, quando da definição dos métodos e dos procedimentos a serem implantados para o gerenciamento dos resíduos sólidos.

E a nível social, a Política Nacional de Resíduos Sólidos aponta ainda para a necessidade de controle social. É a primeira lei que reconhece a importância do catador de resíduos no pais.

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, com atualização a cada 4 anos e contemplará o conteúdo mínimo conforme segue:

  • Diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos;
  • Proposição de cenários, incluindo tendências internacionais e macroeconômicas;
  • Metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;
  • Metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos;
  • Metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • Programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas;
  • Normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União, para a obtenção de seu aval ou para o acesso a recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade federal, quando destinados a ações e programas de interesse dos resíduos sólidos;
  • Medidas para incentivar e viabilizar a gestão regionalizada dos resíduos sólidos;
  • Diretrizes para o planejamento e demais atividades de gestão de resíduos sólidos das regiões integradas de desenvolvimento instituídas por lei complementar, bem como para as áreas de especial interesse turístico;
  • Normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos;
  • Meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito nacional, de sua implementação e operacionalização, assegurado o controle social.”

Principio Poluidor-Pagador e Protetor-Recebedor

Os princípios utilizados para um poluidor-pagador são válidos para toda pessoa física ou jurídica em qualquer tipo de relação com o meio, e estabelece que todo aquele que contribuir para deteriorar o ambiente, de qualquer modo, deve arcar com os custos da descontaminação e da recomposição do meio.

Da mesma forma ocorre para o protetor-recebedor, que é aquele agente público ou privado que protege um bem natural em benefício da comunidade, e por este motivo, deve receber uma compensação (ou benefícios) pelo serviço de proteção ambiental prestado.

Responsabilidade compartilhada

A Política Nacional de Resíduos Sólidos define responsabilidade compartilhada como sendo o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares de serviços públicos de limpeza urbana e do manejo resíduos sólidos, para minimizar o volume dos resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos ambientais causados a saúde humana, e a qualidade ambiental decorrente da vida útil dos produtos, nos termos desta lei.

Panorama da geração de resíduos sólidos no Brasil e seu combate

  • Cerca de 78,6 milhões de toneladas de resíduos sólidos foram gerados em 2015;
  • Destes, 29,6 milhões de toneladas foram despejadas em lixões e aterros controlados;
  • 78 milhões de brasileiros, ou 38,5% da população, não tem acesso a serviços de
    tratamento e destinação adequada de resíduos;
  • Além disso, mais de 20 milhões não contam com coleta regular de lixo, já que 10% do material gerado nas cidades não são coletados;
  • Em 2014 venceram os prazos finais determinados pela lei PNRS;
  • Entre 2003 e 2014, a geração de lixo aumentou 29%, cinco vezes superior à taxa de crescimento populacional do mesmo período, que foi de 6%;
  • A quantidade da destinação final de resíduos ficou praticamente inalterada, passando de 57,6%, em 2010, para 58,4% em 2014.
  • Aproximadamente 3334 municípios brasileiros ainda lançam seus resíduos em lixões e
    aterros controlados.

O panorama nacional é otimista, se observado pelas seguidas atualizações legislativas ambientais. E muito pessimista, se levarmos em consideração os números resultantes das aplicações dessas diretivas no plano de ação.

Buscar a redução da geração de resíduos deve ser a ideia norteadora de qualquer plano de gestão. Em um contexto mais real, tratar com eficiência todo o volume gerado é a solução mais rápida. Por isso, tecnologias e ferramentas são diariamente estudadas e aplicadas. Algumas destas já apresentando resultados mais que satisfatórios. Assim, a Política Nacional de Resíduos Sólidos ganha importância, pois direciona as ações das partes relacionadas de acordo com sua atuação.

No próximo post, falaremos de duas principais áreas de atuação do setor público e privado, e seus ganhos em volume local a global. Você leitor, fique esperto, conheça formas para se tornar um agente modificador.

E você gestor que tem por objetivo a implantação da gestão de resíduos, nos contate, agende uma reunião.

Referências: www.mma.gov.br