O atual mundo corporativo não admite mais processos produtivos ou condutas desconectadas das exigências legais, morais e éticas incorporadas pela sociedade. E, nesse sentido, o compliance ambiental torna-se responsável por essa conexão e comprometimento.
O termo compliance tem origem no verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com uma regra, instrução ou comando. Ou seja, estar em conformidade com leis ou regulamentos.
A relevância do compliance ambiental concentrará cada vez mais esforços de corporações e órgãos de estado, tanto no que diz respeito à adoção de processos e atos, como também no treinamento pessoal com reflexos nas exigências de mercado aos profissionais envolvidos.
O compliance ambiental no setor corporativo
No mundo dos negócios, estar de acordo com leis e regulamentações além de ser uma questão ética, é de suma importância para a estruturação da empresa no mercado, sem que desvios de conduta possam resultar em redução dos negócios, perdas financeiras, baixa credibilidade e imagem negativa para a empresa.
Assim, é consequência natural do compliance ambiental que ao adequar as práticas empresariais, haverá a implantação de um modelo de conformidade que tem por objetivo as menores quantidades demandadas de recursos naturais para não incorrer em danos ao meio ambiente ou, na pior das hipóteses, tentar mitigar os impactos que o desenvolvimento dessas atividades ocasionam.
Em outras palavras, pode-se dizer que as atividades de compliance ambiental vão além da análise de normas ambientais e seu cumprimento. Elas envolvem igualmente um estudo e adoção de ações para prevenir multas e infrações, processos administrativos e judiciais, e por consequência, facilitar os trâmites obrigatórios em processos de auditoria. Portanto, as ações resultantes desse monitoramento estão diretamente ligadas a transparência do negócio e melhoria da imagem das empresas perante a sociedade e aos órgãos competentes.
A função do compliance deve abranger não somente a antecipação das irregularidades, mas estabelecer um programa a fim de evitar o surgimento delas, abrangendo não somente os riscos inerentes à atividade da empresa, mas abarcando, também, a prevenção ao meio ambiente através de práticas que visem resguardar a natureza que, por diversas vezes é deteriorada sob o fundamento do desenvolvimento econômico.
Diretrizes das atividades
Por hora, a finalidade de qualquer processo produtivo é se adequar às normas ambientais antes de qualquer eventual ocorrência de impacto ao meio ambiente, ou, pelo menos, mitigando, dentro dos standards legais, esse risco, evitando imposição de multas, autuações e ações cíveis e criminais.
Cada empreendimento tem suas características e processos únicos. Assim, cada organização se torna responsável pela elaboração de seus procedimentos e condutas internas, além da sua constante revisão para que sejam atualizadas e moldadas a partir das exigências de mercado.
Mesmo que hajam certificações, sistemas de gestão ambiental e semelhantes, a adoção desses padrões é baseado na estrutura organizacional de cada empreendimento. Não há descrição da maneira como o empreendimento deve ser, se apresentar ou funcionar. Exige-se uma gestão de prevenção de riscos ambientais, melhoria contínua, planejamento e controle.
Assim, as atividades de compliance ambiental devem ser pautadas principalmente por temas como: prevenção de riscos ambientais; verificação e análise de possíveis danos ocorridos ao meio ambiente com a prática de determinada atividade empresarial; imposição de responsabilidades aos envolvidos por conta de eventual não conformidade, visando garantir a eficácia da adoção do programa por todos os colaboradores da empresa.
Estratégia de marketing e o mercado
Frente ao número cada vez maior de normas ambientais, bem como o aumento da procura por produtos e empresas ambientalmente corretas, a pessoa jurídica é impulsionada a buscar a cautela de seus atos e atividades, a fim de se adequar às normas vigentes, assumindo uma postura de prevenção de riscos e passivos desnecessários, oriundos da não observância da legislação ambiental.
Para que haja transparência desejada frente a sociedade, e o ganho de imagem frente as organizações que não sigam os princípios de compliance e boas condutas, estratégias de marketing vinculando o nome da empresa com proteção e ganho ao meio ambiente devem ser elaboradas, e atualmente, estão cada vez mais sendo usadas pelas organizações. Percebendo que, para uma sociedade muito mais envolvida e exigente em temas ambientais, o crescimento da organização está diretamente relacionado a adoção de programas de proteção ao meio ambiente e de manejo sustentável da sua produção.
Com um bom programa de compliance, a empresa será capaz de traçar um mapa de riscos eficiente e condizente com sua própria realidade e seus objetivos, além de auxiliar nas metas que deverão ser traçadas pela mesma dentro do processo de melhoria contínua necessário e de caráter cada vez mais obrigatório.
Para a obtenção do êxito do programa de compliance é necessário como investimento precípuo à valorização do potencial humano, pois somente por meio dele a preservação do meio ambiente estará garantida, através do respeito, da educação ambiental e da conscientização de que pertencemos apenas a mais uma espécie da natureza.
A pessoa jurídica se apresenta como um agente eficiente e capaz de importantes e pontuais transformações por meio de sua atuação frente ao mercado de consumo, fato que expande sua responsabilidade frente à influência social.
Dessa forma, o compliance, ainda que de modo tímido, revela-se uma via eficaz para integração das pessoas físicas e jurídicas visando atingir um objetivo comum, traduzindo a efetiva contribuição para a reparação dos danos causados ao meio ambiente, bem como sua preservação por meio de ações reais que contribuirão para a diminuição dos impactos ambientais, garantindo, assim, a tão almejada harmonia entre o progresso humano e a preservação da natureza.
Para mais informações, dúvidas ou para parcerias e meios de implementação, entre em contato conosco.