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GHG Protocol – Definições Básicas e Principais Pontos

Neste artigo vamos explorar as definições básicas e os principais pontos do GHG Protocol, de seus principais atores e respectivas responsabilidades e também iniciar o detalhamento dos processos e requisitos de verificação, além de responder brevemente por que buscar este inventário.

O Plano Brasileiro do Protocolo de Gases de Efeito Estufa (GHG Protocol) foi lançado em 2008 para promover a gestão voluntária dos gases com efeito de estufa (GEE), por meio de uma capacitação técnica e institucional para contabilidade e compilação de gases de efeito estufa no nível organizacional. É uma Parceria entre a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o World Resources Institute (WRI), apoiada pelo Departamento de Energia Meio Ambiente (MMA), pelo Conselho Empresarial Associação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) e o Conselho Empresarial Mundial Desenvolvimento Sustentável (WBCSD).

Política de qualificação do Programa Brasileiro GHG Protocol

O Programa Brasileiro entende a importância de estimular que organizações com inventários em diferentes níveis de maturidade tornem se membros e divulguem suas emissões. Para promover o aprimoramento continuo dos inventários dos Membros e Candidatos à Membros do Programa, o Programa Brasileiro desenvolveu uma política de qualificação, com o objetivo de classificar os diferentes esforços. Assim, inventários verificados por terceira parte serão qualificados adequadamente, conferindo reconhecimento ao processo de verificação e promovendo-o. Para mais informações sobre a qualificação de inventários, por favor, acesse o site do Programa Brasileiro (www.fgv.br/ghg)

Verificação por Terceira Parte

A participação no Programa Brasileiro GHG Protocol é voluntária para qualquer organização e, da mesma forma, nenhuma organização é obrigada a ter seu inventário de GEE verificado por uma terceira parte. Portanto, mesmo OIs (Organizações Inventariantes) cujos inventários não foram verificados por terceira parte poderão publicá-los na plataforma do Programa, o Registro Público de Emissões. No entanto, de acordo com a Política de qualificação do Programa Brasileiro (acima), inventários completos verificados por terceira parte serão qualificados de forma diferenciada.

Estas Especificações de Verificação do Programa Brasileiro GHG Protocol (EV) elencam princípios e requisitos de verificação e fornecem orientações para aqueles que realizam ou gerenciam a verificação de inventários corporativos de GEE elaborados de acordo com as Especificações do Programa Brasileiro GHG Protocol de Contabilização, Quantificação e Publicação de Inventários Corporativos de Emissões de Gases de Efeito Estufa (EPB). Estas EV do Programa Brasileiro são em grande parte baseadas no documento “General Verification Protocol for the Voluntary Reporting Program, Version 2.0 de The Climate Registry”. As EV também têm por base a ABNT NBR ISO 14064-3:2007.

ABNT NBR ISO 14.064-3:2007. – Gases de Efeito Estufa – Parte 3: Especificações e orientação para a validação e verificação de declarações relativas a gases de efeito estufa. Esta norma constitui a base internacionalmente reconhecida para a validação de projetos de GEE e para a verificação de inventários de GEE. O Programa Brasileiro GHG Protocol fundamentou suas EV nos princípios da ABNT NBR ISO 14.064-3:2007 e nos conceitos relacionados às demais normas ISO para a verificação de inventários de GEE. As EV do Programa Brasileiro mantêm consistência com a norma ABNT NBR ISO ISO 14.064-3:2007, porém, fornecem requisitos e orientações adicionais para os verificadores.

Termos e definições

Organismo de acreditação (OA): organismo responsável por acreditar OVs para realizar atividades de verificação de inventários.

Organismo de verificação (OV): pessoa(s) competente(s) e independente(s), com a responsabilidade de conduzir e relatar processos de verificação NOTA: Este termo também pode ser usado para se referir a um Verificador. (baseada na ABNT NBR ISO 14064-3:2007)

Organização inventariante (OI): companhia, corporação, firma, empresa, autoridade ou instituição, ou parte ou combinação destas, quer na forma de uma sociedade anônima ou não, pública ou privada, que tem funções e administração própria e desenvolve seu inventário de gases efeito estufa. Para fins destas especificações, a organização inventariante, também denominada só como organização, pode ser representada pela pessoa responsável ou pessoas responsáveis pelo inventário de gases de efeito estufa. (baseada na ABNT NBR ISO 14064-3:2007)

Princípios de verificação

Independência – Permanecer independente da atividade a ser verificada e livre de qualquer viés ou conflito de interesse. Manter a objetividade ao longo da verificação, para assegurar que os resultados e as conclusões sejam baseados em indícios objetivos obtidos durante a verificação.

Conduta Ética – Demonstrar conduta ética através de confiança, integridade, sigilo e discrição ao longo do processo de verificação.

Apresentação Justa – Refletir com veracidade e exatidão as atividades, os resultados, as conclusões e os relatórios de verificação. Informar os obstáculos significativos encontrados durante o processo de verificação, bem como as opiniões divergentes não conciliadas entre verificadores e organização inventariante.

Cuidado Profissional – Exercer diligência e discernimento profissionais, de acordo com a importância da tarefa realizada e a confiança depositada por stakeholders. Ter as habilidades e competências necessárias para realizar a verificação.

Resumo do processo e dos requisitos de verificação

Abaixo, segue uma visão geral do processo de verificação de acordo com estas EV:

1. Requerimento de proposta: A organização envia um requerimento de proposta de verificação para um ou mais OVs acreditados pelo OA (ver capítulo 3.1).

2. Proposta de verificação: O OV envia à organização uma proposta de verificação (ver capítulo 3.2).

3. Contratação: A organização seleciona um OV e, se não houver conflitos de interesse (CDI) entre as partes, estabelece-se um contrato e dá início ao processo formal de verificação(ver capítulo 3.2.1 para mais informações sobre CDI).

4. Reunião inicial: O OV e a organização se reúnem para acordar o cronograma da verificação e trocar as informações necessárias (ver capítulo 3.3).

5. Plano de verificação: O OV identifica as instalações que devem ser visitadas, desenvolve um cronograma de visitas, faz um requerimento de informações e elabora um plano de verificação conforme os procedimentos descritos no capítulo 4.1.

6. Atividades principais de verificação: O OV avalia o inventário de emissões de GEE da organização e realiza as atividades principais da verificação conforme capítulo 4.2.

7. Relatório de erros no inventário (se houver): O OV prepara um relatório detalhado sobre as atividades de verificação e os desvios encontrados (tanto materiais quanto imateriais) e revisa-o com a organização inventariante.

8.Ações corretivas (se necessário): A organização analisa a causa, corrige todos os desvios materiais e todos os desvios imateriais possíveis e propõem implementações corretivas para evitar que tais desvios ocorram novamente.

9.Relatório de verificação e declaração de verificação: O OV avalia as ações corretivas tomadas pela organização, prepara um relatório de verificação e uma declaração de verificação (ver capítulos 5.1 e 5.2). Os resultados do processo de verificação, incluindo ambos os documentos, devem ser revisados por um revisor independente antes dos resultados serem compartilhados com a organização inventariante (ver capítulo 5.3).

10.Reunião de encerramento: Quando o processo de verificação estiver completo, o OV apresenta as conclusões e a declaração de verificação é assinada tanto pela organização quanto pelo OV.

11.Declaração de verificação para o Programa Brasileiro: A organização faz o upload da declaração de verificação no Registro Público de Emissões de GEE para que seja analisada pelo Programa Brasileiro.

12.Desk review do Programa Brasileiro: O Programa Brasileiro avalia o inventário de emissões e revisa a declaração de verificação. Uma vez revisados, o inventário de emissões e a declaração de verificação da organização inventariante tornam-se disponíveis para o público através do Registro de Emissões do programa Brasileiro.

content (fgv.br)

Essas etapas devem ser repetidas a cada ano para garantir o cumprimento dos requisitos de verificação do Programa Brasileiro para cada inventário anual submetido pela organização inventariante.

A equipe de verificação é composta dos seguintes profissionais:

a) Verificador líder (Obrigatório): Responsável por liderar o processo de verificação, incluindo as responsabilidades de indicar membros da equipe para realizar tarefas específicas e de realizar o controle de qualidade do trabalho de cada membro da equipe. O verificador líder deve indicar que aprova o trabalho da equipe de verificação, assinando o relatório de verificação e a declaração de verificação. O verificador líder e o revisor independente não podem ser a mesma pessoa.

b) Verificador(es) (Opcional): Membro da equipe de verificação responsável por realizar tarefas de verificação específicas dentro de sua(s) especialidade(s), conforme a direção do verificador líder. O número de verificadores necessário em uma equipe de verificação varia conforme a complexidade do inventário de emissões da OI. Os verificadores podem ser especialistas na quantificação de GEE em um setor, ou especialistas em tecnologias emissoras específicas, ou ambos.

c) Peritos Técnicos (Opcional, com base nas necessidades técnicas das atividades de verificação): Indivíduo que fornece conhecimento sobre um setor específico à equipe de verificação, conforme a direção do verificador líder. Os peritos técnicos podem ou não ser verificadores e podem não ser necessários no caso de o verificador líder ou um dos verificadores tiverem o conhecimento específico sobre o setor de atividade da OI.

Além da equipe de verificação, o processo de verificação deve obrigatoriamente contar com um revisor independente:

Revisor Independente (Obrigatório): Outro indivíduo habilitado a atuar como verificador líder, mas sem qualquer envolvimento no processo de verificação em questão. O revisor independente é indicado para realizar uma revisão voltada para o controle de qualidade do trabalho dos verificadores. O verificador líder e o revisor independente não podem ser a mesma pessoa.

Organização inventariante: Organização que relata e publica suas emissões de GEE de acordo com as Especificações do Programa Brasileiro GHG Protocol. A OI que escolhe voluntariamente realizar a verificação de seu inventário de GEE deverá selecionar um organismo de verificação acreditado para realizar esse trabalho. Além disso, a OI deverá fornecer as informações, os documentos e a permissão de acesso para que o OV possa realizar seu trabalho e corrigir todos os desvios, omissões ou erros materiais que tenham sido detectados no relatório.

Por que fazer inventários de GEE?

1) Inventário como ferramenta de gestão

• Monitoramento das emissões ao longo do tempo (dados históricos)

• Estabelecimento de metas e indicadores

• Implementação de processo de melhoria interna:

                ⚬ redução de emissões

                ⚬ economia de recursos

                ⚬ aumento da eficiência

2) Competitividade

• Abertura a novos mercados

• Participação em programas regionais e globais

• Acesso a linhas de créditos especiais

• Resposta aos investidores

• Desenvolvimento da pegada de carbono de produtos e serviços informações ao cliente.

3) Transparência

• Reconhecimento por parte dos stakeholders (investidores, clientes, parceiros)

• Reputação e credibilidade da organização em seu meio

• Uso dos dados do inventário em outras iniciativas, como:

                ⚬ CarbonDisclosure Project CDP

                ⚬ Global Reporting Initiative GRI

                ⚬ Índice Carbono Eficiente ICO2

                ⚬ Índice de Sustentabilidade Empresarial ISE

                ⚬ Dow Jones Sustainability Index DJSI

Por que aderir ao Ciclo 2024?

• Inserção em um ambiente institucional com ampla variedade de organizações e setores para o diagnóstico das emissões de sua operação;

• Visibilidade para práticas sustentáveis da sua organização: por meio do Registro Público de Emissões é possível compartilhar estratégias e projetos de redução de emissões;

• Suporte técnico para preparação dos inventários e revisão das informações relatadas.

Para mais informações, clique aqui e aqui, além da documentação oficial.