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PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – SP

No dia 15 de dezembro de 2022 foi aprovada pela CETESB a decisão de diretoria nº 130/2022 que estabelece o Termo de Referência para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no âmbito do licenciamento ambiental do estado de São Paulo.

Conforme o Artigo 1º da Decisão de Diretoria o Termo de Referência para elaboração do PGRS se trata de um instrumento a ser inserido no licenciamento ambiental do estado de São Paulo, que possui como objetivo padronizar estrutura, definir o conteúdo mínimo e a forma de apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme a legislação específica vigente.

A Decisão de Diretoria determina que o PGRS deverá ser apresentado em formato eletrônico, por meio do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR.

O anexo único é dividido em 5 capítulos, os quais definem a estrutura do PGRS.

O primeiro capítulo se trata dos objetivos do plano, já no segundo capítulo se dá a estruturação e os tipos de PGRS, sendo eles Simplificado e Coletivo, definindo os critérios para cada um deles.

No capítulo III é definido em qual fase do licenciamento o PGRS deverá ser apresentado, de acordo com o tipo de licenciamento.

Para os empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental pela CETESB, os PGRSs deverão ser apresentados de acordo com os procedimentos e regras estabelecidos pelos órgãos competentes do SISNAMA.

O capítulo IV dispõe sobre as dispensa do PGRS para as microempresas e as empresas de pequeno porte que gerem somente resíduos sólidos domiciliares ou que gerem resíduos sólidos equiparados aos resíduos sólidos domiciliares pelo Poder Público municipal até o volume de duzentos litros por dia e para as empresas que se enquadram no plano simplificado, as microempresas e empresas de pequeno porte, que não sejam geradoras de resíduos perigosos, nem de resíduos de interesse ambiental – definidos pela CETESB.

No capítulo final constam as disposições finais, as quais definem que os empreendimentos e atividades que também sejam sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC (Resolução CONAMA nº 307/2002), do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS (Resolução CONAMA nº 358/2005 e Resolução Anvisa 222/2018), ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Portos, Aeroportos, Terminais Ferroviários e Rodoviários – PGRPATRF (Resolução CONAMA nº 5/1993 e Resolução ANVISA/DC Nº 661/2022) podem incluir os respectivos conteúdos ao PGRS, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos competentes.

As empresas que sejam sujeitas à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos (Decreto nº 10.936 de 11 de janeiro de 2022 – art. 69), devem integrar seu conteúdo ao PGRS como um documento único.

Anterior a publicação dessa diretoria, o PGRS era obrigatório por lei para empresas com geração significativa de resíduo e regulamentado apenas pela Lei Federal 12.305/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Hoje o PGRS passa a ser obrigatório para todas as empresas licenciadas ambientalmente pela CETESB e deve ser elaborado e implementado por profissional técnico devidamente habilitado, periodicamente revisado e apresentado ao órgão ambiental licenciador.

O Termo de Referência apresenta a estrutura mínima e conteúdo do PGRS, que é dividido em 9 itens, sendo eles:

  1. Identificação do empreendimento: Item onde será inserida todas as principais informações do empreendimento. Exemplos: Razão social, cadastro CETESB, código de unidade no SIGOR MTR, localização, atividade, contatos, se geram mais de 95% de resíduos não perigosos em relação ao total dos resíduos sólidos gerados etc.
  2. Responsabilidade técnica: local onde será informado os dados do responsável técnico pela elaboração e execução do PGRS, ART e Declaração de Responsabilidade.
  3. Caracterização do empreendimento: indicação em planta da distribuição dos resíduos e indicação dos sistemas de proteção ambiental (impermeabilização, drenagens, fechamento, cobertura, contenção etc.)
  4. Diagnóstico e gerenciamento de resíduos sólidos: apresentar uma tabela com os dados de fonte de geração, identificação dos resíduos gerados no empreendimento de acordo com o código e denominação do IBAMA, estado físico, classificação, estimativa de quantidade gerada, local de armazenamento, acondicionamento, frequência de coleta e tecnologias de destinação. E apresentar também a descrição das ações a serem desenvolvidas no gerenciamento dos resíduos sólidos e práticas que garantam o atendimento ao gerenciamento de resíduos.
  5. Passivo Ambiental: apresentar a quantidade de resíduos sólidos armazenados por um período superior a 1 ano e criar tabela contendo os dados do item anterior. Justificar a formação ou manutenção do passivo e apresentar cronograma de eliminação do passivo.
  6. Metas e indicadores: apresentar medidas e soluções para minimizar a geração e promover o reaproveitamento de resíduos.
  7. Programa de monitoramento: apresentar a avaliação das medidas e das ações do item de diagnóstico e gerenciamento dos resíduos sólidos e das metas indicadas no PGRS. Monitorar a quantidade de resíduos gerado e destinado pelo empreendimento; e descrever o acompanhamento das ações para a redução de passivos ambientais, caso pertinente.
  8. Responsabilidade compartilhada e logística reversa: para o caso de a empresa ser obrigada a realizar a logística reversa de seus produtos ou das embalagens de seus produtos pós-consumo, conforme determinado no art 33. da Lei Federal nº 12.305/2010 e na Resolução SMA nº 45/2015, apresentar em forma de tabela o plano de logística reversa cadastrado no SIGOR Logística Reversa; informar o responsável pelo plano de logística e como a empresa participa do sistema de logística reversa (especificar se é empresa responsável por plano individual, entidade gestora, ponto de coleta/entrega, central de recebimento e central de triagem, destinador, operador logístico ou entidade de catadores).
  9. Ações preventivas e corretivas: Informar as ações a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes.

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