O atendimento a requisitos legais é um dos princípios presentes em todos os padrões de sustentabilidade de biocombustíveis e, com certeza, um dos que mais exigem esforços por parte das organizações que estão buscando a certificação.
Considerando a legislação brasileira, são inúmeras as leis relevantes e aplicáveis às áreas agrícolas e às unidades industriais produtoras de biocombustíveis.
Com base na experiência de campo, existem alguns desvios que são observados com maior frequência no Brasil, sendo eles:
- O não atendimento a todas as condicionantes das licenças de operação, como monitoramentos e controles ambientais exigidos para efluentes, destinação adequada de resíduos perigosos ou análise prévia de resíduos industriais aplicados nas plantações;
- O não atendimento às Normas Regulamentadoras do Trabalho, como por exemplo a NR31 nas atividades agrícolas (áreas de vivência, treinamentos obrigatórios, armazenamento de agrotóxicos e destinação de suas embalagens usadas, entre outros) e as NR10 e NR13 nas atividades industriais;
- Desrespeito à legislação trabalhista, em especial aos itens relativos à jornada de trabalho (intervalos obrigatórios e limite de horas extras);
- Desrespeito às áreas de preservação permanente (APPs), seja por manter plantios comerciais dentro das faixas de APP ou pela ausência de autorizações específicas para intervenções nestas áreas;
- Ausência de outorgas para captação de água para uso agrícola e industrial.
Para contribuir com o atendimento aos requisitos legais, algumas das práticas abaixo podem ser adotadas pelas organizações:
- Implantação de um sistema de identificação, análise e desdobramento das leis aplicáveis de todas as esferas – federal, estadual e municipal, bem como dos acordos e tratados internacionais mencionados nos padrões de certificação. É importante que o sistema não se restrinja às questões ambientais, mas possa abranger também os requerimentos trabalhistas e de saúde e segurança do trabalho;
- Estabelecimento de mecanismos internos de verificação, como auditorias internas e monitoramento das atividades, acompanhados de procedimentos para tratamento das não-conformidades, quando estas são identificadas;
- Realização de uma verificação de conformidade legal conduzida por uma terceira parte, a partir da qual são identificados os desvios e definidas as ações corretivas e preventivas.
Existem muitas outras práticas que podem ser consideradas. Cada organização deve buscar aquelas que sejam mais apropriadas à sua realidade e ao seu sistema de gestão.
Lembre-se: A conformidade legal não é apenas um requisito da certificação, mas parte de seu compromisso como empresa atuando no país, reforçando sua responsabilidade social.
Por Aurea M. B. Nardelli, Doutora em Ciência Florestal, Auditora e Consultora.
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