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Diligência Prévia de Sustentabilidade Corporativa: Uma Nova Era de Responsabilidade

A adoção da nova Diretiva da UE sobre Diligência Prévia de Sustentabilidade Corporativa marca um ponto de virada na governança empresarial dentro da União Europeia (UE). A diretiva, baseada nas leis francesas do dever de vigilância e do combate à corrupção (Sapin II), estabelece regras abrangentes que promovem a responsabilidade corporativa.

A diretiva se aplica a empresas sediadas na UE com mais de 250 funcionários e um faturamento global acima de €40 milhões, abrangendo todos os setores, inclusive serviços financeiros. Além disso, empresas controladoras com mais de 500 funcionários e um faturamento global superior a €150 milhões também são abrangidas. Empresas não pertencentes à UE com um faturamento superior a €150 milhões, desde que pelo menos €40 milhões desse faturamento sejam gerados dentro da UE, também estão incluídas.

Metas e Regras estabelecidas

A diretiva define regras claras de diligência prévia que abrangem direitos humanos e meio ambiente, com o objetivo de abordar preocupações como trabalho infantil, escravidão, exploração trabalhista, poluição, degradação ambiental e perda de biodiversidade. As regras também se estendem aos parceiros da cadeia de valor das empresas, incluindo fornecedores, distribuidores, empresas de transporte, armazenamento e gerenciamento de resíduos.

Para combater o aquecimento global, as empresas devem criar e aderir a um plano de transição visando limitar o aquecimento global a 1,5°C. Para empresas maiores, com mais de 1000 funcionários, o cumprimento das metas estabelecidas nesse plano terá impacto direto na remuneração variável dos diretores, como bônus.

O não cumprimento das novas regras acarreta sanções significativas, aplicáveis pelas autoridades de supervisão nacionais. Essas sanções podem incluir multas de pelo menos 5% do faturamento líquido global da empresa e, em determinados casos, a proibição de contratação pública dentro da UE.

Adaptação ao Cenário Corporativo Francês e Lei Sapin II

As empresas podem aprender valiosas lições do cenário corporativo francês, onde princípios semelhantes estão em vigor desde 2016. À medida que a UE ingressa em uma nova era de governança corporativa sustentável, as empresas devem se preparar para o desafio, garantindo que estejam prontas e em conformidade com as novas regras e regulamentos.

As leis francesas do dever de vigilância e Sapin II têm sido pioneiras em legislação de sustentabilidade corporativa e combate à corrupção desde 2016. A lei do dever de vigilância exige que empresas francesas com mais de 5.000 funcionários na França ou mais de 10.000 funcionários globalmente desenvolvam e implementem um “plano de vigilância”. Esse plano deve incluir medidas para identificar e mitigar riscos graves relacionados a direitos humanos, liberdades fundamentais, saúde e segurança humana e meio ambiente.

A lei Sapin II, por sua vez, foi implementada em 2016 para combater a corrupção, tornando a França um dos países líderes nesse esforço. A lei se aplica a empresas francesas com pelo menos 500 funcionários e um faturamento superior a €100 milhões. Ela requer a implementação de programas abrangentes de combate à corrupção, incluindo um código de conduta, mapeamento de riscos, mecanismo interno de denúncias, avaliação regular de clientes, fornecedores e intermediários, programas de treinamento para funcionários expostos a riscos de corrupção, além de procedimentos de auditoria interna ou externa para garantir a implementação efetiva do programa.

Essas leis francesas tiveram um impacto significativo nas práticas corporativas, levando as empresas a investirem em sistemas de controle interno robustos, medidas anticorrupção e fomentando uma cultura de transparência e responsabilidade.

Transposição e Aplicação da Diretiva

À medida que a diretiva da UE diligência prévia de sustentabilidade corporativa é adotada pelo Parlamento Europeu, o processo legislativo ainda não está concluído. A diretiva precisa ser formalmente adotada pelo Conselho da União Europeia, e será publicada no Jornal Oficial da União Europeia após a assinatura pelos presidentes do Parlamento e do Conselho. A transposição para as leis nacionais ocorrerá durante o prazo determinado pela UE, geralmente dois anos após a entrada em vigor da diretiva.

Uma vez transposta para as leis nacionais, as disposições da diretiva serão aplicáveis e as autoridades nacionais serão responsáveis pela supervisão e aplicação das sanções por violações. A Comissão Europeia também monitorará a correta transposição e aplicação da diretiva em todos os Estados membros.

Diante desse cronograma, as empresas devem começar a se preparar para a implementação da nova diretiva, mesmo que ela ainda não seja diretamente aplicável. A experiência francesa com a lei do dever de vigilância e a lei Sapin II fornece lições valiosas para uma preparação eficaz, e o momento para agir é agora.

A diretiva da UE sobre diligência prévia de sustentabilidade corporativa busca elevar os padrões de responsabilidade corporativa em toda a UE e estabelecer um novo paradigma para a governança corporativa sustentável em escala global. As empresas têm a oportunidade de se adaptar a essa nova era, garantindo conformidade com as regras e regulamentos futuros e promovendo práticas sustentáveis e responsáveis em suas operações e cadeias de suprimentos.

Esse é um conteúdo original biO3. Para acessar outros conteúdos de nosso blog, clique aqui. Para saber mais sobre a diretiva em relação a sustentabilidade corporativa, acesse o link.