Novas regras do CBAM reforçam a importância da verificação das emissões

A entrada do Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) em seu período definitivo traz novos desafios para empresas que exportam produtos para a União Europeia. Além do cálculo das emissões incorporadas, ganha importância a capacidade de comprovar a qualidade, a rastreabilidade e a consistência dos dados utilizados.

Em agosto de 2026, a Comissão Europeia publicou uma nova orientação sobre verificação e acreditação no CBAM, detalhando requisitos para organismos verificadores e Organismos Nacionais de Acreditação. O tema também foi abordado no webinar “Verificação e acreditação no CBAM para verificadores e Organismos Nacionais de Acreditação”, promovido pela IACBAM (Associação Internacional de Consultores de CBAM e Mercados de Carbono) em 2 de setembro, com participação de Luigi Villani, especialista em CBAM da organização.

A nova orientação portanto ajuda a esclarecer como deverá funcionar essa estrutura de verificação e quais serão as responsabilidades dos diferentes atores envolvidos.

Como funcionará a verificação

O declarante europeu poderá utilizar dados de emissões de uma instalação localizada fora da União Europeia somente após um organismo independente, acreditado por um Organismo Nacional de Acreditação da União Europeia, realizar a verificação desses dados. Para declarar emissões reais no CBAM, o declarante deverá utilizar dados previamente verificados por esse organismo.

O processo não se limita ao número final de emissões. Entre os elementos analisados estão o plano de monitoramento, fontes de emissão, dados de atividade, combustíveis, eletricidade, calor, fatores de emissão, precursores, instrumentos de medição, cálculos e documentos que sustentem as informações apresentadas.

A verificação também envolve uma análise dos processos e dos controles utilizados pela instalação para gerar e registrar os dados. A Comissão Europeia prevê, como regra geral, a realização de visitas às instalações, permitindo ao verificador avaliar os processos produtivos, as fontes de emissão, os sistemas de monitoramento e a documentação disponível.

Dessa forma, a consistência entre os dados registrados e os processos efetivamente realizados na unidade produtiva passa a ser um aspecto relevante da avaliação.

A acreditação é uma etapa fundamental

A atuação do verificador depende de uma estrutura específica de acreditação. Os organismos interessados precisam demonstrar competência técnica, independência e capacidade de aplicar procedimentos de verificação consistentes.

A nova orientação permite que as empresas realizem algumas etapas do trabalho enquanto o processo de acreditação ainda estiver em andamento. Análises preliminares, avaliação de riscos e determinadas atividades de preparação podem avançar antes da acreditação, mas o relatório oficial de verificação somente pode ser emitido por um verificador devidamente acreditado e registrado no sistema.

Assim, depois da acreditação, o verificador precisa também obter acesso ao Registro do CBAM, plataforma utilizada para a interação com os operadores das instalações, análise dos dados e emissão dos relatórios de verificação.

A Comissão Europeia estabeleceu setembro de 2026 como o início do registro dos verificadores acreditados, enquanto os primeiros relatórios oficiais de verificação poderão ser emitidos a partir de janeiro de 2027.

Rastreabilidade ganha importância

Para empresas exportadoras, essa estrutura reforça a necessidade de manter uma cadeia de informações capaz de demonstrar a origem dos dados utilizados no cálculo das emissões.

Registros de consumo de combustíveis, eletricidade, matérias-primas e precursores precisam estar acompanhados de evidências e controles que permitam compreender como essas informações foram obtidas e incorporadas ao resultado final.

Esse cuidado também se aplica aos dados provenientes de fornecedores. Quando as emissões incorporadas dependem de informações de precursores, a qualidade e a rastreabilidade desses dados passam a influenciar diretamente a capacidade de demonstrar a confiabilidade do cálculo.

A regra dos 5% não representa uma margem de erro

Outro ponto relevante da orientação da Comissão Europeia é a utilização de um limite de 5% como referência de materialidade para determinados cálculos de emissões incorporadas.

Essa referência, entretanto, não deve ser interpretada como uma margem de tolerância. Uma inconsistência abaixo de 5% não autoriza o responsável a simplesmente desconsiderá-la. O verificador deve avaliar as informações identificadas e determinar se há erros ou não conformidades que precisam de correção antes da conclusão do processo.

Isso reforça a importância de controles internos capazes de identificar inconsistências antes que os dados sejam submetidos à verificação.

Relação com o EU ETS

A experiência adquirida com a verificação de emissões no Sistema de Comércio de Emissões da União Europeia (EU ETS) também pode contribuir para a atuação no CBAM. Verificadores que já possuem determinadas acreditações podem utilizar parte de sua estrutura existente, mas o CBAM apresenta requisitos específicos.

Entre eles estão a avaliação do plano de monitoramento da instalação, aspectos relacionados às emissões incorporadas, eletricidade, precursores e outras informações específicas dos produtos abrangidos pelo mecanismo.

Por isso, a experiência anterior com verificação de emissões pode facilitar o processo, mas não elimina a necessidade de atender às competências e aos requisitos próprios do CBAM.

O papel da preparação

A nova etapa do CBAM reforça que a preparação das empresas não deve se concentrar apenas na elaboração do cálculo anual. É importante avaliar antecipadamente a estrutura de monitoramento, os procedimentos internos, os responsáveis pelos dados, os sistemas de medição e a documentação disponível.

Para empresas brasileiras sujeitas ao mecanismo, essa preparação pode reduzir dificuldades durante uma futura verificação e contribuir para maior segurança na apresentação das informações ao mercado europeu.

A Comissão Europeia também publicou, em agosto, uma série de orientações específicas para operadores de instalações localizadas fora da União Europeia, incluindo documentos gerais e materiais voltados aos diferentes setores abrangidos pelo CBAM.

Um novo cenário para os exportadores

Com o avanço da infraestrutura de verificação e do Registro do CBAM, a confiabilidade dos dados passa a ocupar posição ainda mais importante na implementação do mecanismo.

Para os exportadores brasileiros, acompanhar essas mudanças significa não apenas compreender as exigências regulatórias, mas também fortalecer processos internos de monitoramento, documentação e rastreabilidade.

Nesse contexto, empresas que estruturarem seus dados e procedimentos com antecedência estarão mais preparadas para demonstrar suas emissões e responder às novas exigências associadas ao acesso ao mercado europeu.

Preparação também é estratégia

Com o avanço das exigências do CBAM, estruturar dados confiáveis de emissões e garantir sua rastreabilidade passa a ser parte importante da preparação das empresas que atuam no comércio internacional.

Nesse contexto, a biO3 apoia organizações na gestão de emissões de gases de efeito estufa, na estruturação de dados ambientais e na adequação a requisitos de sustentabilidade e mercado, contribuindo para que as informações estejam organizadas, documentadas e alinhadas às exigências aplicáveis.

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