O biometano vem ganhando espaço na agenda brasileira de transição energética e, em 2026, passou a contar com novos instrumentos regulatórios para estruturar sua expansão. Além do crescimento da oferta, o mercado começa a avançar em uma etapa fundamental para sua consolidação: a criação de mecanismos capazes de comprovar a origem, a rastreabilidade e os atributos ambientais do combustível.
Produzido a partir da purificação do biogás obtido pela decomposição de matéria orgânica, o biometano pode ser utilizado em diferentes aplicações, incluindo transporte, indústria e geração de energia. Sua produção também permite aproveitar resíduos agropecuários, urbanos e industriais, aproximando o combustível de conceitos relacionados à economia circular.
Dados apresentados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) mostram a dimensão desse avanço. Segundo a instituição, a oferta energética de biogás e biometano no Brasil aumentou quase 40 vezes entre 2010 e 2025, impulsionada por políticas públicas, avanços regulatórios e investimentos no setor. A EPE também destaca o potencial do biometano para contribuir com a redução das emissões de gases de efeito estufa e para a valorização de resíduos.
Um novo ambiente regulatório
A expansão do mercado ocorre paralelamente à implementação da Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro. A legislação criou o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, estabelecendo instrumentos para estimular a utilização do combustível renovável.
Em fevereiro de 2026, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou duas resoluções relacionadas ao programa. Entre os temas regulamentados estão os procedimentos e requisitos para emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) e a individualização das metas anuais aplicáveis a produtores e importadores de gás natural.
A criação desse arcabouço representa uma mudança importante para o setor. À medida que o biometano passa a ocupar um espaço maior na matriz energética, torna-se necessário estabelecer mecanismos que permitam identificar sua origem e comprovar as características associadas à sua produção.
CGOB: certificação e rastreabilidade
Um dos principais instrumentos desse novo cenário é o Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB). O certificado está associado à rastreabilidade do biometano produzido e comercializado e busca atestar atributos relacionados à sua origem e ao processo produtivo.
Em 1º de setembro, a ANP publicou dois novos Informes Técnicos que detalham como esse processo deverá funcionar na prática. O Informe Técnico nº 04/CGOB estabelece procedimentos para a certificação de produtores e importadores, incluindo auditoria na unidade produtora, monitoramento e renovação da certificação. Já o Informe Técnico nº 05/CGOB apresenta os procedimentos e a documentação necessários para os processos de certificação.
Com a publicação dos documentos, os Agentes Certificadores de Origem já credenciados pela ANP passaram a poder iniciar os processos de certificação de produtores e importadores interessados em aderir ao programa e emitir CGOBs. A própria ANP mantém uma relação dos requisitos e formulários necessários para esses procedimentos.
Na prática, isso significa que a rastreabilidade deixa de ser apenas um conceito associado à sustentabilidade e passa a integrar uma estrutura regulatória específica. Informações sobre origem, produção, documentação e processos de verificação tornam-se elementos importantes para a emissão e manutenção da certificação.
Qualidade também ganha espaço
A certificação de origem não é o único movimento recente da ANP. Em agosto, a agência aprovou a Resolução ANP nº 1.006/2026, que consolidou e aprimorou as regras de especificação e controle da qualidade do biometano.
A nova regulamentação substituiu normas anteriores e atualizou métodos de ensaio e procedimentos de controle. Entre as mudanças estão a uniformização da frequência de monitoramento do enxofre total e o aperfeiçoamento das regras relacionadas à análise de riscos e ao gerenciamento de barreiras técnicas.
A atualização demonstra que o desenvolvimento do mercado envolve diferentes dimensões. Ao mesmo tempo em que mecanismos de certificação buscam garantir informações sobre a origem e os atributos do combustível, regras de qualidade estabelecem parâmetros técnicos para sua comercialização e utilização.
O papel dos dados ambientais
Esse processo aumenta a importância da qualidade das informações utilizadas pelas empresas. Para que atributos ambientais sejam certificados e rastreados, é necessário que os dados associados à produção sejam organizados, documentados e passíveis de verificação.
Essa necessidade ganha relevância especialmente quando o biometano é apresentado como uma alternativa para redução de emissões. A avaliação de benefícios ambientais depende de informações confiáveis sobre matérias-primas, processos produtivos, volumes e características da produção.
Outro ponto que merece atenção é a relação entre diferentes instrumentos ambientais. Em junho, a ANP concluiu estudo sobre a possibilidade de utilização do CGOB em conjunto ou de forma intercambiável com outros certificados de atributos ambientais. A agência concluiu que essa equivalência não deve ser automática, considerando diferenças entre metodologias, unidades, sistemas de registro, auditoria e governança.
A discussão reforça que a expansão dos mercados ambientais depende não apenas da criação de certificados, mas também da definição de critérios claros para sua integridade, rastreabilidade e reconhecimento.
Um mercado em fase de estruturação
O avanço regulatório ocorre em um momento de expansão do setor. A EPE identifica o crescimento do biogás e do biometano entre os principais movimentos recentes dos biocombustíveis brasileiros e aponta oportunidades relacionadas à economia circular, ao aproveitamento de resíduos e aos instrumentos de certificação.
Nesse contexto, a consolidação do mercado de biometano passa por uma combinação de fatores: aumento da oferta, investimentos, regulamentação, controle de qualidade e capacidade de comprovar atributos ambientais.
Para produtores, importadores e demais empresas envolvidas na cadeia, esse cenário tende a aumentar a importância de processos internos voltados à organização de dados, rastreabilidade, conformidade e documentação.
O biometano, portanto, entra em uma nova etapa no Brasil. O desafio não está apenas em ampliar sua produção e utilização, mas também em construir mecanismos confiáveis para demonstrar sua origem, qualidade e contribuição ambiental. Com a regulamentação do CGOB avançando e os processos de certificação começando a ser operacionalizados, a capacidade de gerar e comprovar informações consistentes passa a ocupar um papel cada vez mais relevante na consolidação desse mercado.
À medida que o mercado de biometano se estrutura, a capacidade de transformar informações ambientais e operacionais em dados rastreáveis, verificáveis e úteis para a tomada de decisão tende a ganhar importância. Mais do que atender a requisitos regulatórios, essa estrutura pode contribuir para a transparência e a competitividade de empresas inseridas na cadeia da bioenergia.
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