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Atualizações do Padrão de Produção Bonsucro

No mês de março de 2022, o sistema de certificação Bonsucro promoveu um treinamento de capacitação quanto aos parâmetros técnicos do padrão de Produção Bonsucro versão 5.1 de sua publicação.

A Bonsucro entende que a aprendizagem e desenvolvimento são fundamentais para uma organização se desenvolver nas questões de sustentabilidade / ESG. Assim, a Bonsucro incentiva seus membros e praticantes a participarem de treinamento sobre sustentabilidade na cultura da cana-de-açúcar.

O Padrão de Produção Bonsucro se aplica em todo o mundo a qualquer usina de cana-de-açúcar e sua área de fornecimento que deseja vender produtos derivados de cana-de-açúcar com certificação Bonsucro e fazer reivindicações relacionadas. O padrão avalia o resultado das práticas implementadas no nível de usina e fazenda.

O treinamento disponibilizado contém 7 módulos que abrangem as diferentes seções do Padrão de Produção Bonsucro v 5.1. Esses materiais de treinamento cobrem desde os fundamentos dos Padrões Bonsucro até a Calculadora Bonsucro e o processo do sistema de Certificação.

Em geral, não ocorreram mudanças bruscas no propósito e objetivos do Padrão de Produção, já que estes se alinham com a intenção da Bonsucro. A v5.1 apresenta o propósito de coletivamente acelerar a produção e os usos sustentáveis da cana-de-açúcar, baseando-se nos princípios de credibilidade, colaboração, inclusão e adaptabilidade. Como objetivos, melhorar o impacto ambiental da cana-de-açúcar, fortalecer os direitos humanos e o trabalho digno no cultivo e processamento desta e criar valor em toda a cadeia de suprimento.

O Padrão de Produção Bonsucro está estruturado em 5 princípios, 20 critérios e 72 indicadores. Ocorreram certas mudanças nos princípios da versão anterior (v4.2) para a atual, acarretando alterações em critérios e indicadores, consequentemente.

Principais mudanças no Princípio 1

No princípio 1, a alteração no título foi explícita. Na v 4.2 consistia-se em “Cumprir a lei”, tendo como critério 1.1 a conformidade com as leis aplicáveis e “leis nacionais cumpridas” como principal indicador. Entretanto, na versão atual, o princípio 1 é “Avaliar e gerir os riscos ambientais, sociais e de direitos humanos”, tendo como primeiro critério a liderança demonstrada pela elaboração e aplicação de políticas de sustentabilidade, e “a operadora desenvolve e implementa políticas de sustentabilidade” como principal indicador.

Apesar da grande mudança no nome do princípio e no principal indicador, pode se dizer que o intuito continua alinhado. Na v4.2, fala-se do cumprimento de leis e requisitos sobre resíduos, poluição e proteção do meio ambiente, condições de trabalho, saúde e segurança operacional, bem-estar social, etc.; na v5.1, o operador é indicado a ter políticas ou ordens de trabalho em vigor para respeito aos direitos humanos, direitos dos povos indígenas, direitos trabalhistas, saúde do trabalhador, meio-ambiente, contra o assédio e contra a discriminação, entre outros.

Alguns critérios da v4.2 se assemelham com indicadores da v5.1, porém este traz uma nova abordagem, apesar de mencionar legislações. Na versão anterior, o critério 1.2 é “Comprovar o título de posse da terra e a legalização do acesso à água, de acordo com a prática e a legislação nacional”, enquanto na versão atual é o indicador 1.1.3 que diz “Reivindicações de terras e águas que são contestadas legitimamente por outros usuários”. O objetivo daquele é demonstrar o direito da operadora à posse e/ou uso da terra e da água, e evitar conflitos quanto ao direito de uso do solo; e o deste é que o operador atue visando a solução definitiva da disputa utilizando mecanismos judiciais e/ou extrajudiciais reconhecidos. Reivindicações contra terra e água aplicam-se à integralidade da área de suprimento (usina) ou área de produção (fazendas), independentemente da inclusão na unidade de certificação.

Este é um conteúdo original biO3. Para saber mais sobre padrões de produção sustentável, temas relacionados, dúvidas ou sugestões, entre em contato conosco.